CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Práticas ambientais de cafeicultores mineiros serão exemplos na COP30

Publicados

AGRONEGOCIOS

A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) começou na última segunda-feira (10), em Belém (PA). E exemplos de ações estruturadas de adaptação, monitoramento e manejo sustentável na cafeicultura de Minas Gerais serão apresentadas como alternativas para o enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas no campo.

Promovidas por meio de cooperativas e associações de café certificadas Fairtrade em toda a América Latina e no Caribe, ações ambientais vêm ganhando força entre agricultores familiares brasileiros, que buscam tornar suas lavouras mais resilientes diante de secas prolongadas, chuvas irregulares e oscilações de temperatura.

Um estudo da Coordenadora Latino-Americana e do Caribe de Pequenos(as) Produtores(as) e Trabalhadores(as) do Comércio Justo (CLAC) reforça a importância do caminho que já vem sendo construído pelas cooperativas certificadas. Em visita recente ao Brasil, o oficial de Mudanças Climáticas da entidade, Ramiro Marcelo Lizaru Carranza, destacou que os eventos extremos estão se intensificando e exigem iniciativas concretas de adaptação.

O tema será levado pelos representantes da CLAC para COP30, ampliando o debate internacional sobre os desafios e a adaptação na cadeia do café. Ramiro alerta que secas mais longas, ondas de calor intenso, chuvas fora de época e o aumento de pragas e doenças já são realidade em diversas regiões produtoras e representam risco para a qualidade do café e a estabilidade econômica de milhares de famílias rurais.

“Vão haver mudanças grandes na produção agrícola no Brasil. Regiões tendem a ficar mais secas e teremos perda de cultivos”, afirma Ramiro. Segundo ele, embora o excesso de emissão de gases de efeito estufa esteja concentrado em setores industriais e em países mais desenvolvidos, são os pequenos produtores quem mais sentem os efeitos das alterações climáticas. Isso inclui, por exemplo, o aumento dos custos para manter a produção e a necessidade de adotar medidas de adaptação para garantir a sobrevivência dos cultivos.

AÇÕES NO CAMPO

No Brasil, 24 associações e cooperativas de café – que agregam mais de 3 mil cafeicultores e cafeicultoras – possuem a certificação Fairtrade, reconhecida internacionalmente por promover relações comerciais mais justas e sustentáveis. No Brasil, a CLAC, em parceria com a Associação das Organizações de Produtores Fairtrade do Brasil (BRFAIR) e as cooperativas e associações, já promove diversas iniciativas em apoio aos produtores.

Entre elas está o Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas (PDA), instrumento estratégico que define ações, metodologias e atividades voltadas a fortalecer a resiliência climática das propriedades certificadas Fairtrade.

Leia Também:  Carlos Fávaro destaca medidas do maior Plano Safra da história no Bom Dia, Ministro

O plano, que será levado como exemplo para a COP30, considera fatores sociais, culturais, econômicos, organizacionais e ambientais de cada território, orientando o desenvolvimento de práticas sustentáveis no campo. Essas ações já têm apresentado resultados positivos nas lavouras, contribuindo para maior estabilidade produtiva, redução de impactos ambientais e fortalecimento da cafeicultura de base familiar.

Experiências concretas reforçam o potencial dessas ações. A engenheira agrônoma e diretora regional para o Cone Sul da CLAC, Catalina Jaramillo (foto), destaca resultados positivos obtidos por organizações certificadas Fairtrade, que implementaram manejo sustentável, reflorestamento, proteção de nascentes e monitoramento climático – medidas que reduziram perdas e aumentaram a qualidade dos cafés.

“Quando você visita as propriedades, você consegue ver que lavouras tratadas com todas essas práticas agrícolas e com toda essa orientação, com esses cuidados ambientais, produzem mais. Elas estão em melhores condições para enfrentar uma seca pronunciada ou chuvas fortes, porque faz parte de um bom manejo da lavoura”, informou.

A gestora de fortalecimento da CLAC, Gisele Sampaio Marcílio, reforça a fala de Catalina, citando como as ações voltadas ao campo dão resultados. “Um produtor nos contou que dobrou sua produtividade, não só com a implementação destas práticas que estão no plano de adaptação, mas com todo o manejo que vem sendo trabalhado através dessa certificação Fairtrade. A gente consegue observar no campo a diferença da estrutura das plantas entre um plantio certificado e o outro convencional. A estrutura das plantas, a cor e o vigor as tornam mais resistentes períodos de secas”, afirmou.

Mineiros são exemplos de práticas ambientais

Cafeicultora em Andradas (MG), onde é coordenadora geral da Associação dos Cafeicultores do Bairro Gabirobal (ACAFEG), Aline Benevene Manzoli disse que a associação nasceu em 2007, quando seu pai e um primo dela procuraram sobre a certificação Fairtrade, para buscar um produto mais justo, que respeitasse as questões ambientais e também pudesse trazer melhoria para a comunidade.

“Devido ao prêmio que é pago sobre a saca Fairtrade, nossos produtores hoje em dia são produtores totalmente informados, já fizeram muitos cursos que trazem uma melhora para a produção deles muito grande”, destacou.

Ela comentou sobre as ações ambientais implementadas nas lavouras. “A associação hoje atua com um plano de mitigação de mudanças climáticas, onde trouxe muita orientação para o produtor. Hoje as nossas propriedades são 100% georreferenciadas. Todos os produtores têm um cuidado muito grande com a questão de esgoto, com a preservação de água e são todos muito bem informados do que fazer”, afirmou.

Leia Também:  Chile passará a importar carne suína do Paraná após reconhecimento do Estado como zona livre de febre aftosa

Outro exemplo é Luiz Eduardo Ferreira, produtor rural e técnico em Certificação da Cooperativa ApasCoffee, em São Gonçalo do Sapucaí (MG). “Na cooperativa, a gente tem o Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas e estamos adaptando de acordo com a situação. No nosso caso, foi mais voltado à falta de chuva, ondas de calor extremo e alta temperatura. A gente vem desenvolvendo alguns projetos sociais e também individuais com os produtores, para poder reduzir os danos e até inibir alguns”, informou.

Um dos exemplos práticos é a recuperação de nascentes, com o plantio de árvores e preservação de matas. “A certificação Fairtrade cobra que a gente não desmate. Temos o georreferenciamento da área, então a gente não pode desmatar. O que é café, é só aquela lavoura, a gente não pode desmatar, e precisamos preservar o que a gente tem”, enfatiza.

Ele cita algumas medidas para as lavouras de café sentirem menos os extremos de calor e a falta de chuva. “Fazemos o plantio de plantas de cobertura, arborização de algumas lavouras, plantio de árvores, até consórcio com outras culturas, para que além de reduzir os impactos pelas altas temperaturas, também dá uma segunda fonte de renda para o produtor”, contou.

Mais de 200 mil cafeicultores terão voz na COP30

Com a missão de ampliar a visibilidade da agricultura familiar em espaços decisórios, a CLAC participará da COP30 levando a voz de mais de 200 mil cafeicultores de 10 países da América Latina e Caribe. Os responsáveis para esse trabalho serão Catalina e Carlos Renato Alvarenga Theodoro, que é presidente da Cooperativa dos Cafeicultores do Sul do Estado do Espírito Santo (Cafesul), que fica no município de Muqui.

Eles atuarão em debates com governos, instituições e setores produtivos, reforçando o protagonismo dos pequenos agricultores na mitigação das mudanças climáticas. Renato e Catalina levarão à COP30 o Manifesto CLAC, documento que reúne demandas e propostas de adaptação, proteção ambiental e fortalecimento da agricultura de base comunitária. A participação do grupo na conferência simboliza o compromisso em defender políticas públicas que assegurem condições de produção sustentáveis e maior reconhecimento ao papel dos pequenos produtores na preservação dos ecossistemas.

Fonte: Nova Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia Também:  Chile passará a importar carne suína do Paraná após reconhecimento do Estado como zona livre de febre aftosa

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia Também:  Mercado de café segue instável com pressão da safra brasileira, clima e incertezas sobre tarifas dos EUA

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA