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Prazo para declaração do ITR 2025 termina na próxima terça; veja como evitar multa

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Contribuintes têm até terça-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). O atraso implica multa e pode gerar autuações. Neste ano, o envio traz novidades, como a possibilidade de preenchimento direto no Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar programas adicionais.

Entrega pode ser feita totalmente online

A nova plataforma digital “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita os dados de forma mais prática e segura. Em apenas uma semana, a Receita registrou aumento de 0,10% no número de usuários optando pelo sistema online em relação a meados de setembro.

Ainda assim, o envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível para download no site da Receita Federal.

Digitalização traz mais acessibilidade

Segundo a Receita, a ferramenta online garante pré-preenchimento de dados cadastrais já disponíveis, agrupamento das declarações de todos os imóveis de um mesmo contribuinte, além de acesso por computador, celular ou tablet. Também é possível consultar declarações de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente, o que amplia a acessibilidade.

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Para o advogado tributarista Eduardo Tedesco, do Urbano Vitalino Advogados, a mudança representa um avanço importante:

“Essa facilidade reduz barreiras tecnológicas, amplia a acessibilidade e deve contribuir para diminuir erros e atrasos no envio. Ainda assim, é fundamental que o contribuinte confira atentamente as informações prestadas, já que inconsistências podem gerar penalidades.”

Pagamento do ITR pode ser parcelado

O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50,00. Caso o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.

A primeira parcela, ou a cota única, também vence em 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic acumulada, a partir de outubro.

Quem deve entregar a DITR 2025

A entrega é obrigatória para:

  • Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural;
  • Condôminos ou compossuidores de imóveis;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
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Como enviar a declaração

O contribuinte pode escolher entre duas opções:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal desde 8 de agosto;
  • Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal desde a mesma data.

Após o envio, o sistema gera um recibo eletrônico, que deve ser impresso e guardado pelo contribuinte como comprovante.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA orientam pescadores sobre início do período de defeso do camarão marinho em Alagoas, Sergipe e Bahia

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O novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia será de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. A alteração foi publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, de 1º de junho de 2026.

Essa portaria modifica o art. 1º da Instrução Normativa nº 14, que dispõe sobre o ordenamento da pesca nos três estados, compreendendo as áreas entre a divisa dos estados de Pernambuco, Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. 

Durante o período informado, fica vetado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14.

ASCOM 

Ministério da Pesca e Aquicultura

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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