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Preços do açúcar sobem com queda na qualidade da safra e crescimento da produção de etanol
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Os contratos futuros de açúcar encerraram em alta nesta semana nas bolsas internacionais, impulsionados por preocupações com a redução na qualidade da cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil. Em Nova York, o contrato de março/26 subiu para 16,55 centavos de dólar por libra-peso, alta de 0,91%, enquanto o de maio/26 avançou 0,82%, a 16,05 centavos. Na Bolsa de Londres, o açúcar branco dezembro/25 valorizou 0,72%, sendo negociado a US$ 462,00 por tonelada.
O movimento reflete a avaliação do mercado diante da moagem crescente, porém com menor teor de açúcar, segundo dados divulgados pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA).
Moagem aumenta, mas qualidade da cana recua
Na primeira quinzena de setembro, as usinas do Centro-Sul processaram 45,97 milhões de toneladas de cana, aumento de 6,94% em relação ao mesmo período da safra 2024/25. No acumulado até 16 de setembro, a moagem somou 450,01 milhões de toneladas, queda de 3,68% frente ao ciclo anterior.
O Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), indicador de qualidade da cana, registrou 154,58 kg por tonelada, retração de 3,43% em relação ao mesmo período do ano passado. No acumulado da safra, o ATR caiu 3,93%, para 134,08 kg/ton, sinalizando menor concentração de açúcar por tonelada moída.
Segundo Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da UNICA, a proporção de cana destinada ao açúcar caiu de 54,2% no fim de agosto para 53,5% em setembro, refletindo uma preferência pelo etanol devido à competitividade reduzida do açúcar.
Produção de açúcar e etanol
Na primeira quinzena de setembro, a produção de açúcar alcançou 3,62 milhões de toneladas, praticamente estável em relação ao mesmo período do ano anterior (-0,08%). Desde o início da safra até 16 de setembro, a fabricação acumulada totalizou 30,39 milhões de toneladas.
O etanol hidratado teve leve queda de 0,12%, sendo negociado a R$ 2.828,00 por metro cúbico, enquanto a produção no Centro-Sul somou 2,33 bilhões de litros, com destaque para:
- Etanol hidratado: 1,46 bilhão de litros (-9,68%)
- Etanol anidro: 875,40 milhões de litros (+4,35%)
O etanol de milho mostrou crescimento expressivo, representando 16,74% da produção total na quinzena, com 390,13 milhões de litros, avanço de 15,97% em relação ao ano passado. No acumulado da safra, o etanol de milho atingiu 4,12 bilhões de litros, aumento de 19,43%, reforçando sua importância na matriz energética brasileira.
Açúcar cristal e mercado interno
No mercado doméstico, o açúcar cristal subiu 1,70%, cotado a R$ 117,61 a saca de 50 quilos, segundo o Indicador Cepea/Esalq (USP).
O movimento de alta nos preços é explicado pela combinação de maior moagem com menor ATR, sinalizando uma oferta mais restrita de açúcar mesmo com produção estável, além da priorização do etanol em regiões do Centro-Sul do país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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