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Presidente Donald Trump finalmente reduz tarifaço, mas só em 10% e frustra expectativas
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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (14.11), a redução de 10% na tarifa sobre produtos agrícolas brasileiros, atingindo itens como carne bovina, café, frutas tropicais e açaí. A decisão, que chega após muitas expectativas e negociações truncadas, foi recebida com alívio pelos produtores, mas considerada insuficiente diante do forte impacto das medidas anteriores, com taxas de o50% – a maior do planeta.
Na prática, produtos como a carne bovina e o café seguirão pagando taxas elevadas para acessar o mercado norte-americano. Antes da mudança, a sobretaxa acumulada chegava a 50% (combinando a tarifa base de 10% e a adicional de 40% do Artigo 301). Com a redução de apenas 10%, o custo segue alto: a carne bovina, por exemplo, fica sujeita à cobrança de cerca de 40%. Para exportadores, o efeito prático é limitado e ainda não devolve plena competitividade ao Brasil nos Estados Unidos.
A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) reconheceu o avanço, mas destacou que as expectativas do setor eram por uma remoção mais ampla das barreiras tarifárias. O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) também aguarda definições sobre qual tarifa foi afetada pela ordem executiva, mas celebra qualquer avanço após um período marcado por incertezas e custos elevados.
Embora o setor considere positivo qualquer sinal de abertura, o anúncio de Trump ficou abaixo das expectativas do mercado. Exportadores, cooperativas e produtores seguem atentos ao desdobramento das negociações, em busca de condições mais justas para competir no principal mercado consumidor do mundo.
Fonte: Pensar Agro
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Cultivo de peixes em reservatório de hidrelétricas é regulamentado
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério de Minas e Energia (MME) definiram as diretrizes e responsabilidades para o uso de Área de Preservação Permanente (APP) e da borda de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura. A decisão foi divulgada por meio da Portaria Interministerial Nº 4 de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é estabelecer o marco normativo para promover maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e coordenação institucional para o desenvolvimento da aquicultura em reservatórios de hidrelétricas.
A proposta passou por consulta pública e ampla discussão com o setor produtivo. A ideia é que essa regulamentação traga mais sustentabilidade para a produção aquícola nas águas dos reservatórios, promovendo a coexistência harmônica entre a aquicultura e a geração de energia.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura.
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