POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que torna permanente a Política para a Primeira Infância
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional Integrada da Primeira Infância como uma lei federal.
O objetivo da medida é transformar a política, que hoje existe por meio de um decreto presidencial, em uma política de Estado, garantindo sua continuidade independentemente das mudanças de governo.
A Política Nacional Integrada da Primeira Infância articula ações de áreas como saúde e educação para o desenvolvimento de crianças de até seis anos, focando na redução de desigualdades e na prioridade a crianças com deficiência ou em vulnerabilidade.
Indicadores
A política também cria um sistema de monitoramento nacional, com indicadores de saúde, educação e pobreza, para unificar as ações dos governos em apoio às crianças e suas famílias.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), favorável ao Projeto de Lei 4282/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e às emendas adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
“O projeto contribui para a perenidade de uma política pública importante ao elevá-la a status de lei, ficando menos sujeita às mudanças de governo. Desse modo, protege-se o principal público beneficiado, que são as crianças na primeira infância”, afirmou o relator.
As emendas determinam que a política atenda à primeira infância, considerando os diferentes contextos socioeconômicos, territoriais, culturais e de condições relacionadas à deficiência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Aprovada pelo Senado, política de recuperação da Caatinga já está em vigor
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
Já em vigor, a Lei 15.430, de 2026, institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta foi aprovada pelo Senado em maio.
A Caatinga é um bioma singular, exclusivamente localizado no território nacional, abrangendo quase 11% do território brasileiro, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Tramitação
Inicialmente aprovado pelo Senado, o texto foi encaminhado à Câmara, que fez alterações na proposta original. A proposta retornou, então, para apreciação dos senadores. Na votação em Plenário, Leila Barros rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.
Embora tenha reconhecido a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumentou que a emenda da Câmara continha vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.
A relatora destacou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou ainda que o texto aprovado no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política para recuperação da Caatinga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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