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Produção de algodão no Brasil se mantém estável em janeiro, aponta StoneX

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A StoneX, empresa global de serviços financeiros e inteligência de mercado, manteve inalterada sua projeção para a produção brasileira de algodão em janeiro de 2026. O volume estimado segue em 3,7 milhões de toneladas, o mesmo apresentado no relatório de dezembro.

Apesar da estabilidade mensal, o número representa redução de 11% em comparação à safra 2024/25, refletindo o ajuste na área plantada e as condições climáticas observadas nas principais regiões produtoras.

Redução da área plantada acompanha o cenário atual da cultura

De acordo com o analista de mercado Raphael Bulascoschi, da StoneX, a consultoria monitora de perto a evolução da produtividade e confirma a redução de cerca de 110 mil hectares na área cultivada.

Essa retração, segundo ele, está alinhada à realidade do setor, que vem enfrentando custos mais altos e incertezas relacionadas ao clima e ao mercado internacional.

Plantio da segunda safra avança com apoio da colheita da soja

O ritmo de plantio do algodão tem se intensificado nas últimas semanas, impulsionado pela colheita da soja no Mato Grosso, que abre espaço para a implantação da segunda safra da pluma.

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Embora o avanço seja mais acelerado que no mesmo período do ano passado, Bulascoschi ressalta que chuvas irregulares e atrasos no desenvolvimento inicial da soja ainda provocam lentidão pontual em algumas áreas.

Brasil mantém liderança global nas exportações de algodão

A StoneX também confirmou que o Brasil encerrou 2025 com exportações de 3,03 milhões de toneladas de algodão, consolidando-se como o maior exportador mundial da fibra.

No balanço atualizado, a consultoria informou que não houve mudanças relevantes nos dados de oferta e demanda, apenas ajustes técnicos nas casas decimais referentes aos embarques da safra anterior.

Para 2026, a previsão é de mercado externo aquecido, com projeção de exportações próximas a 3 milhões de toneladas, sustentadas pela demanda da Ásia e Oriente Médio.

Perspectivas globais para commodities em 2026

Nesta terça-feira (27), a StoneX lança a 34ª edição do Relatório de Perspectivas para Commodities, documento que apresenta uma análise detalhada sobre os mercados de grãos, energia, fertilizantes, metais, câmbio e soft commodities — grupo que inclui o algodão, açúcar e café.

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O relatório, elaborado pela equipe de Inteligência de Mercado com apoio de especialistas internacionais, prevê um cenário de tensões comerciais, incertezas monetárias e variações específicas em cada segmento até o início de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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