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Produção de Petróleo da Venezuela Cresce, mas Infraestrutura e Sanções Limitam Expansão

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Produção cresce, mas ainda distante dos recordes históricos

Em novembro de 2025, a Venezuela produziu 3,811 milhões de toneladas de petróleo bruto, alta de 6,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior, de acordo com dados da OPEP. No acumulado do ano, o país alcançou 41,857 milhões de toneladas, crescimento de 10% e o maior volume produzido entre janeiro e novembro desde 2019, quando somou 45,839 milhões de toneladas.

Apesar da recuperação recente, os números ainda estão longe dos 12,24 milhões de toneladas produzidas no início dos anos 2000. A Venezuela continua detendo as maiores reservas comprovadas do mundo, com 41,2 bilhões de toneladas, mas a produção declinou progressivamente nas últimas décadas.

Sanções, legislação e infraestrutura limitam expansão

O setor petrolífero venezuelano segue restrito por sanções internacionais, limitações logísticas e infraestrutura deteriorada. A legislação do país não permite que empresas privadas estrangeiras realizem sozinhas atividades de exploração e produção desde 2001. Todas as operações devem ser conduzidas pelo Estado, por meio da PDVSA ou joint ventures com participação majoritária estatal.

Essa estrutura limita a recuperação da produção, que exige investimentos maciços, manutenção e tecnologia avançada — atualmente escassos na Venezuela. Estimativas da Wood Mackenzie indicam que elevar a produção a 2 milhões de barris/dia exigiria US$ 20 bilhões e cerca de uma década de investimentos em equipamentos e infraestrutura.

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Participação internacional e principais joint ventures

Empresas estrangeiras atuam principalmente via joint ventures. A Chevron, dos EUA, é a maior operadora internacional, com projetos como Petropiar (306 mil toneladas/mês) e Petroboscan (408 mil toneladas/mês), totalizando entre 734 mil e 816 mil toneladas/mês. A operação permanece ativa graças a uma licença especial do Departamento do Tesouro dos EUA, que permite exportações para o mercado norte-americano, mesmo em meio a restrições logísticas recentes.

A China National Petroleum Corporation (CNPC) opera pelo consórcio Sinovensa, produzindo cerca de 367 mil toneladas/mês, mas enfrenta limitações de diluentes, logística e exportação, o que leva a desligamentos temporários de poços. Projetos com participação russa, como a PetroMonagas, produzem cerca de 326 mil toneladas/mês, com atuação reduzida da Rosneft.

Empresas europeias mantêm presença menor: a espanhola Repsol atua na Petroquiriquire, produzindo entre 82 e 102 mil toneladas/mês, parte destinada a pagamento de dívidas, enquanto a francesa Maurel & Prom, no campo de Urdaneta Oeste, registra produção entre 41 e 61 mil barris/dia, sujeita a autorizações específicas de exportação.

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Desafios para retomada da produção

Apesar do interesse norte-americano em expandir sua participação no setor venezuelano, uma recuperação rápida da produção é improvável. O país enfrenta problemas graves em poços, oleodutos, refinarias e terminais de exportação, devido a anos de subinvestimento e má gestão.

Além disso, o petróleo venezuelano é majoritariamente extrapesado e ácido, exigindo refinarias especializadas e infraestrutura adequada, o que reduz a competitividade frente a benchmarks internacionais como o Brent. O mercado global depende de diluentes e refino específico, tornando a operação comercialmente desafiadora.

Cenário de investimentos e previsões

Segundo a Wood Mackenzie, melhorias operacionais e investimentos modestos no Cinturão do Orinoco poderiam elevar a produção a 8,16 milhões de toneladas (ou 2 milhões de barris/dia) em até dois anos. Para adicionar mais 2,04 milhões de toneladas, seriam necessários US$ 20 bilhões.

Além dos altos valores, a instabilidade política desestimula investimentos estrangeiros, mesmo com licenças e participação dos EUA. A combinação de infraestrutura degradada, tipo de petróleo e incertezas legais mantém a Venezuela longe de recuperar plenamente o nível de produção registrado na década de 2000.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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