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Produção Recorde de Açúcar na Índia Reforça Queda Global dos Preços em 2026, Aponta Hedgepoint
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Produção Global Elevada Mantém Pressão sobre os Preços
O mercado mundial de açúcar encerrou 2025 sob forte pressão, refletindo a abundante oferta global e a retomada da produção na Índia, segundo análise da Hedgepoint Global Markets. A consultoria aponta que, embora o ciclo 2024/25 tenha começado fraco para o país asiático, a safra 2025/26 avança com força, reforçando o viés baixista das cotações internacionais.
De acordo com Lívea Coda, analista de açúcar da Hedgepoint, a alta produção no Brasil, somada à recuperação da Índia e de outros grandes produtores, reduziu o espaço para valorização dos preços no curto prazo.
“A produção indiana voltou a crescer de forma consistente, mas os preços internos elevados e a provável alta do MSP dificultam as exportações. Somado ao cenário estável no Brasil, o mercado segue amplamente ofertado”, destacou.
Índia Registra Firme Recuperação na Safra 2025/26
Após uma temporada 2024/25 com desempenho aquém das expectativas — 26,1 milhões de toneladas (Mt) de açúcar líquido produzidas e 3,4 Mt desviadas para etanol —, a Índia iniciou 2025/26 com ritmo acelerado de moagem e rendimento mais elevado.
Entre outubro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, o país já produziu 16 Mt, um aumento de 20% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 176,4 Mt de cana moída, contra 148,4 Mt no ciclo anterior. A eficiência industrial também melhorou, passando de 8,8% para 9%, elevando a estimativa de produção líquida total para 31,8 Mt, das quais 3,7 Mt devem ser destinadas ao etanol.
“A recuperação é sólida e reflete ganhos em rendimento e ritmo industrial. Esses fatores reforçam o movimento de baixa global neste início de ano”, explicou Lívea Coda.
Exportações Indianas Continuam Limitadas
Apesar do aumento expressivo na produção, a Índia segue com baixa competitividade no mercado externo. O governo já autorizou 1,5 Mt em exportações, com possibilidade de liberar mais 500 mil toneladas apenas se houver melhora nas cotações internacionais.
Atualmente, a paridade de exportação está próxima de 18,5 centavos de dólar por libra-peso para o açúcar bruto e US$ 445 por tonelada para o açúcar branco, valores que tornam as exportações inviáveis diante dos preços deprimidos no mercado global.
“A diferença entre os preços domésticos e internacionais fecha completamente a arbitragem. Não há incentivo econômico para exportar volumes adicionais”, afirmou Coda.
Aumento no MSP Pode Travar Ainda Mais as Exportações
Outro fator de preocupação para o setor é a possível elevação do Preço Mínimo de Venda (MSP), que permanece em ₹31 por quilo desde 2017. Tanto a ISMA (Associação Indiana de Usinas de Açúcar) quanto a NFCSF (Federação Nacional de Cooperativas de Açúcar) defendem uma atualização para ₹41/kg, alinhada ao aumento dos custos e ao reajuste do Fair Remunerative Price (FRP), que cresceu quase 30% nos últimos seis anos.
“Um aumento no MSP fortalece ainda mais o preço interno e reduz a viabilidade das exportações. Mesmo com oferta elevada, o fluxo para o mercado internacional tende a permanecer restrito”, explicou a analista.
Brasil e Excesso Global Reforçam Tendência de Baixa
Enquanto o mercado indiano enfrenta restrições logísticas e comerciais, o Brasil segue com perspectivas de estabilidade e boa produtividade, contribuindo para o excesso de oferta global. A estimativa atual da Hedgepoint para o Centro-Sul é de 610 Mt de cana moída, superando a projeção anterior de 605 Mt, com manutenção de desempenho positivo nas lavouras.
Além disso, fatores macroeconômicos, como a desvalorização da rúpia e o excesso de açúcar disponível no mercado internacional, ajudam a conter qualquer movimento de alta nos preços.
“Mesmo notícias potencialmente altistas acabam tendo efeito moderado, porque os fundamentos seguem amplamente ofertados. O cenário global trabalha contra uma recuperação significativa das cotações”, concluiu Lívea Coda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro



