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Produtividade e qualidade da cana caem em junho no Centro-Sul, aponta CTC

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A produção de cana-de-açúcar na região Centro-Sul do Brasil apresentou queda em produtividade e qualidade durante o mês de junho. É o que revela o boletim De Olho na Safra, divulgado pelo Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), com base em dados da Plataforma de Benchmarking da instituição.

Queda nos principais indicadores da safra 2025/26

No acumulado da safra 2025/26 até junho, os principais indicadores de desempenho da cana sofreram recuos significativos:

  • ATR (Açúcares Totais Recuperáveis): caiu 3,1% em comparação ao mesmo período da safra anterior, passando de 125,2 kg/tonelada de cana (tc) para 121,4 kg/tc.
  • Produtividade Agrícola (TCH): registrou queda de 10,8%, recuando de 88,9 toneladas por hectare (t/ha) para 79,3 t/ha.
  • Toneladas de Açúcar por Hectare (TAH): teve redução de 11,5%, de 11,2 t/ha para 9,9 t/ha.
Comparativo entre junho de 2024 e junho de 2025

Ao comparar apenas o mês de junho com o mesmo período do ano passado, o cenário também é de retração:

  • O ATR caiu 4,4%, passando de 132,4 para 126,6 kg/tc.
  • A produtividade agrícola foi de 88,8 t/ha em junho de 2024 para 79,5 t/ha em 2025.
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Uso de variedades precoces pode reverter o cenário

Segundo Henrique Mattosinho, gerente de Desenvolvimento de Mercado do CTC, uma das estratégias mais eficazes para contornar a queda de produtividade e qualidade está no uso de genéticas mais modernas e produtivas, principalmente as variedades precoces.

“Melhorar a qualidade da matéria-prima por meio do uso de genéticas mais novas e altamente produtivas é uma estratégia eficaz para ampliar a margem econômica por hectare”, destaca Mattosinho.

Ele também ressalta que o uso de variedades precoces no início da safra tem papel crucial no aumento do ATR. No entanto, entre os meses de abril e junho de 2025, o benchmarking da CTC aponta que 37% do volume processado não utilizou esse tipo de variedade, indicando uma oportunidade clara de ganho por meio de um manejo mais alinhado ao potencial genético disponível.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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