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Veto à regularização de imóveis na faixa de fronteira: retrocesso para a produção rural
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O veto integral do governo federal ao projeto de lei que facilitava a ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira, publicado na última semana, acende alerta no setor produtivo. A medida trava investimentos e perpetua inseguranças jurídicas para produtores que operam nessas áreas estratégicas, essenciais para cadeias como soja, milho e pecuária. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reagiu com veemência, articulando derrubada no Congresso.
A FPA, entidade que reúne parlamentares do agro, repudiou o veto como “mais um ataque de um governo que trata o setor mais importante da economia como inimigo”. Seu presidente, deputado Pedro Lupion, afirmou: “É urgente derrubarmos esse veto feito por um governo que atua sistematicamente contra os produtores rurais”. Ex-autoridades do setor, como a senadora Tereza Cristina, chamam a decisão de “absurdo” e “grande retrocesso”, prometendo luta pela reversão.
Do ponto de vista setorial, o projeto aprovado em dezembro prometia estabilidade para quem produz na fronteira, região que responde por fatia relevante da produção agropecuária nacional. Sem ele, persistem barreiras históricas que desestimulam expansão e tecnologia no campo.
A proposta alterava regras da Lei 5.709/1971, focando em prazos e processos para dar segurança aos produtores. Principais pontos vetados e seus impactos produtivos:
- Prazo estendido em 15 anos para ratificação: Produtores com imóveis antigos ganhariam tempo para regularizar títulos, evitando caducidade e liberando crédito rural – crucial para investimentos em insumos e máquinas em regiões isoladas.
- Participação do Congresso para áreas acima de 2,5 mil hectares: Ratificação tácita em dois anos sem resposta legislativa aceleraria aprovações, reduzindo burocracia e permitindo planejamento de longo prazo em lavouras extensivas.
- Dispensa de georreferenciamento para imóveis acima de 15 módulos fiscais: Simplificaria cadastros em propriedades médias e grandes, cortando custos com topografia e acelerando a digitalização fundiária – sem isso, o setor rural segue refém de processos lentos.
Especialistas do agro alertam que essas mudanças não fragilizariam controles, mas equilibrariam soberania com produtividade, beneficiando cadeias exportadoras sem comprometer defesa nacional.
O Executivo, após consulta a sete ministérios (Justiça, MDA, MRE, Povos Indígenas, MMA, Planejamento e AGU), argumenta inconstitucionalidade e prejuízo ao interesse público. Destaques da justificativa:
- Fragiliza controle da União sobre revisão de atos, ameaçando soberania e defesa nas fronteiras.
- Compromete direitos indígenas e obrigações internacionais do Brasil.
- Retarda digitalização da malha fundiária e segurança de registros rurais ao flexibilizar georreferenciamento.
Do ângulo produtivo, o setor questiona: como conciliar proteção ambirental com viabilidade econômica? Áreas de fronteira concentram produção de alto volume, e o veto ignora que regularização fortalece fiscalização, não a contorna. A Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) repudia a medida por perpetuar “impedimentos históricos” que travam modernização e crédito.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), disse que o veto representa um retrocesso grave para o produtor rural que há décadas investe em áreas de fronteira, contribuindo para a balança comercial do país. “Sem prazos ampliados e simplificação no georreferenciamento, travamos o acesso a crédito e tecnologia nessas regiões produtivas, onde soja e pecuária geram bilhões em exportações”
“A justificativa de risco à soberania ignora que a regularização fortalece o controle estatal, com participação do Congresso para grandes áreas. No Mato Grosso, fronteira agrointensa, produtores enfrentam insegurança que desestimula expansão sustentável – precisamos derrubar esse veto para equilibrar defesa nacional e produtividade”, disse Rezende.
“Flexibilizar exigências para imóveis maiores acelera a digitalização fundiária sem comprometer fiscalização, beneficiando cadeias de grãos que sustentam o PIB agropecuário. O agro não é inimigo da soberania; é seu pilar. Derrubar o veto é urgente para evitar judicialização de títulos antigos, liberando investimentos em precisão agrícola e rastreabilidade – assim, garantimos comida no mundo sem abrir mão da segurança das fronteiras”, completou Isan Rezende.
Para o produtor rural na prática, o impacto é imediato: juros mais altos em financiamentos sem títulos regulares, menor atração de tecnologia e risco de paralisia em expansões. No Paraná, com dinâmica agro forte na fronteira, a FAEP destaca perda de competitividade.
Sem o PL, o agro segue refém de um arcabouço de 1971, desalinhado à escala atual. A batalha no Legislativo definirá se prevalece equilíbrio entre segurança nacional e produtividade sustentável.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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