AGRONEGOCIOS
Produtor rural tem papel decisivo para o cumprimento das metas da ONU até 2030, destaca Sistema FAEP
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Agro é essencial para atingir as metas da ONU até 2030
A cinco anos do prazo estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), o setor agropecuário se confirma como um dos pilares mais importantes para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Criada em 2015, a iniciativa global busca promover avanços sociais, econômicos e ambientais sem comprometer as futuras gerações.
De acordo com o Sistema FAEP, mais de 75% das 169 metas dos 17 ODS têm ligação direta ou indireta com o campo. Isso inclui áreas como erradicação da pobreza, segurança alimentar, educação, saúde, igualdade social e combate às mudanças climáticas.
“O setor agropecuário está presente em quase todos os ODS. Produzimos mais e melhor, com respeito ao meio ambiente e às pessoas. Somos parte essencial da solução global”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.
Fome zero e agricultura sustentável: um desafio global
Entre os 17 ODS, o Objetivo 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável é o que mais reflete a importância do agronegócio para o mundo. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Sustentável 2025, entre 713 milhões e 757 milhões de pessoas ainda sofrem de subnutrição crônica, o equivalente a 9% da população mundial.
Os altos preços dos alimentos e os efeitos das mudanças climáticas são as principais causas desse cenário. O documento alerta que, sem ações mais profundas, mais de 500 milhões de pessoas podem permanecer em situação de fome até 2030, principalmente na África.
Para reverter o quadro, a ONU recomenda diversificação da produção agrícola, investimentos na agricultura familiar e fortalecimento de políticas públicas de segurança alimentar. “Mais de 700 milhões de pessoas passam fome. O agro terá papel central para mudar essa realidade”, reforçou Rodrigo Lima, consultor do Sistema FAEP.
Agro e sustentabilidade: água, energia e clima
Além da produção de alimentos, o agro também tem destaque em outros ODS, como o ODS 6 (Água potável e saneamento) e o ODS 7 (Energia limpa e acessível).
A gerente de sustentabilidade do Sistema FAEMG, Mariana Ramos, ressaltou o protagonismo dos produtores rurais na adoção de energias renováveis, como painéis solares e biodigestores, e na gestão responsável dos recursos hídricos.
Ela também destacou a contribuição direta do campo para os ODS 12 (Consumo e produção responsáveis) e 13 (Ação contra a mudança global do clima). “O produtor rural é o guardião dos recursos naturais. Ele cuida do solo, da água e produz de forma sustentável, com uso racional de insumos. É um exemplo para o mundo”, afirmou.
A força do campo e a interconexão entre os ODS
Por atuar de forma sistêmica, o setor agropecuário está conectado a diversos ODS simultaneamente. Uma prática sustentável em uma frente repercute em outras metas.
“O agro não é uma atividade isolada. O produtor não apenas produz alimentos; ele cuida do solo, da água e da biodiversidade. Por isso, contribui diretamente para o cumprimento de várias metas da ONU”, destacou Meneguette.
O consultor Rodrigo Lima acrescenta que o ODS 2 (Fome zero e agricultura sustentável) está ligado ao ODS 1 (Erradicação da pobreza), ao ODS 3 (Saúde e bem-estar), ao ODS 12 (Consumo responsável) e ao ODS 13 (Ação climática). “Cada ação do produtor reverbera em múltiplos objetivos globais”, observou.

Comunicação e reconhecimento: “O mundo precisa saber o que o agro faz”
Apesar do papel fundamental, o setor ainda enfrenta resistência em relação à sua imagem ambiental. Para Meneguette, filtros ideológicos impedem que as contribuições do agro sejam amplamente reconhecidas, especialmente nos centros urbanos.
“O mundo precisa saber o que o agro faz. Devemos comunicar com orgulho o nosso trabalho e mostrar como contribuímos para um planeta mais sustentável”, afirmou o presidente interino da FAEP.
Com o objetivo de ampliar a visibilidade internacional, o Sistema FAEP participará da COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Segundo Mariana Ramos, o Brasil preserva cerca de 66% do seu território, o que o coloca na vanguarda global da sustentabilidade. “Quando conseguirmos mostrar nossos dados e métricas, poucos países terão resultados comparáveis aos do Brasil”, destacou.
Sistema FAEP adota selos dos ODS em cursos e materiais
Para fortalecer a conscientização sobre o papel do campo na Agenda 2030, o Sistema FAEP passou a incluir os selos dos ODS nas cartilhas e certificados de seus cursos de capacitação.
A ideia é que cada produtor identifique, logo na capa, quais objetivos globais estão relacionados ao conteúdo. “É uma comunicação clara e direta. O produtor percebe como sua formação contribui para um mundo mais sustentável”, explicou Meneguette.
Entre os exemplos, o curso “Aplicação de Agrotóxicos – NR 31.7” está vinculado aos ODS 2, 3, 4, 8, 12 e 15, enquanto “Manejo de Solo” se relaciona aos ODS 2, 4, 12 e 15.
Os princípios da Agenda 2030 também estão presentes em programas como Herdeiros do Campo, Agrinho, Movido pelo Agro e Assistência Técnica e Gerencial (ATeG).
“É uma ação institucional poderosa. Ela mostra ao produtor que suas práticas cotidianas estão conectadas ao desenvolvimento sustentável global”, reforçou Lima.
Da Agenda 21 aos ODS: a evolução da sustentabilidade global
O conceito de desenvolvimento sustentável ganhou força em 1987 com o Relatório Brundtland (“Nosso Futuro Comum”), elaborado pela Comissão Mundial da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Em 1992, durante a ECO-92, no Rio de Janeiro, nasceu a Agenda 21, que propôs conciliar crescimento econômico com proteção ambiental e justiça social.
Anos depois, em 2000, vieram os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), com metas até 2015, como erradicação da pobreza extrema, acesso à educação e igualdade de gênero.
O marco atual surgiu na Rio+20, em 2012, também no Rio de Janeiro, quando foi definida a estrutura dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Finalmente, em 2015, os 193 países membros da ONU aprovaram a Agenda 2030, que entrou em vigor no ano seguinte, estabelecendo 17 objetivos e 169 metas globais para um futuro mais equilibrado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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