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Programa BR do Mar é regulamentado e prevê redução de até 60% nos custos de cabotagem

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Decreto que regulamenta o Programa BR do Mar é assinado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (16/07), o decreto que regulamenta o Programa BR do Mar, uma política voltada para ampliar a cabotagem no Brasil, reduzir custos logísticos e fomentar a indústria naval nacional. A assinatura foi feita por meio de despacho interno, já que o presidente não pôde comparecer ao evento devido à agenda cheia.

Redução expressiva nos custos do setor portuário

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a regulamentação do programa deverá resultar em uma redução dos custos portuários que varia entre 20% e 60%.

A cabotagem — transporte marítimo entre portos nacionais — passará a ser intensificada, aproveitando os mais de 8 mil quilômetros do litoral brasileiro, além dos rios e vias navegáveis interiores.

Meta de expansão na movimentação de contêineres

O programa prevê um aumento significativo na movimentação de contêineres na cabotagem, que deve saltar dos atuais 1,2 milhão para 2 milhões de contêineres. Conforme o ministro Silvio Costa Filho:

“Vamos transformar o litoral em uma grande BR, ampliando a cabotagem e integrando as regiões por meio do transporte marítimo.”

Crescimento do setor portuário e investimentos em concessões

O ministro destacou que o governo possui uma estratégia robusta para as concessões portuárias, planejando mais de 60 leilões nos próximos quatro anos. Em 2024, o setor portuário brasileiro já apresentou crescimento de quase 5%, com expansão de 7% nos portos públicos e alta de mais de 18% na movimentação de contêineres.

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Fortalecimento da indústria naval e agenda logística

A regulamentação do BR do Mar também deve fortalecer a indústria naval nacional, além de contribuir para a modernização da logística no país e o aumento da competitividade do setor produtivo brasileiro.

Silvio Costa Filho enfatizou a importância de diversificar os modais de transporte, atualmente concentrados em rodovias, que respondem por 65% do transporte nacional. No segundo semestre, o governo planeja lançar também a iniciativa BR dos Rios, ampliando ainda mais a integração logística.

“Estamos preparando novas rotas que vão gerar competitividade e fortalecer quem produz no Brasil.”

O Programa BR do Mar representa um avanço importante para a logística nacional, promovendo a utilização estratégica dos recursos marítimos e fluviais do país e contribuindo para o desenvolvimento econômico e sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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