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Projeto Campo Futuro discute custos e eficiência da produção de leite em Treze Tílias
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Na última quinta-feira (29), o município de Treze Tílias recebeu o painel do Projeto Campo Futuro voltado para a pecuária de leite. O encontro foi realizado no formato híbrido, reunindo produtores rurais, representantes do Sistema Faesc/Senar, Sindicatos Rurais, técnicos da CNA e profissionais locais.
Parceria entre entidades do setor rural
A iniciativa é uma ação do Sistema CNA/Senar, em parceria com o Sistema Faesc/Senar, o Sindicato Rural de Água Doce e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq/USP), buscando promover o desenvolvimento sustentável e o planejamento da atividade leiteira na região.
Posicionamento da liderança da Faesc
O vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), Clemerson Argenton Pedrozo, destacou sua satisfação em participar novamente do Projeto Campo Futuro. Ele ressaltou o empenho do presidente José Zeferino Pedrozo na valorização da pecuária leiteira e demais setores produtivos, evidenciando a relevância do trabalho realizado pelo Sistema Faesc/Senar, CNA e Sebrae Nacional para produtores de Santa Catarina e do Brasil.
Importância do projeto para o planejamento rural
Clemerson Pedrozo reforçou o papel do Campo Futuro como ferramenta essencial para que o produtor rural compreenda melhor seus custos, planeje suas atividades e tome decisões estratégicas. Segundo ele, Santa Catarina, com apenas 1,12% do território nacional, é o quarto maior produtor de leite do país e destaca-se na produção por animal.
Ele também reafirmou o compromisso da Faesc em apoiar a pecuária leiteira por meio da Assistência Técnica e Gerencial, cursos do Senar/SC e ações promovidas pelos Sindicatos Rurais.
Reforço do Sindicato Rural de Água Doce
O presidente do Sindicato Rural de Água Doce, Newton Luiz Bedin, enfatizou a relevância do projeto para fortalecer a cadeia produtiva do leite tanto na região quanto no estado.
Perfil das propriedades analisadas
O assessor técnico da CNA, Guilherme Souza Dias, detalhou o perfil das propriedades da região, que possuem cerca de 40 hectares e adotam o sistema semiconfinado de produção de leite. Esse sistema combina o uso de pastagens de inverno e verão, silagem e suplementação concentrada.
Características do rebanho e produção
De acordo com Dias, o rebanho predominante é da raça holandesa, com uma média de 36 vacas em lactação por propriedade. Cada vaca produz cerca de 25 litros de leite por dia, totalizando aproximadamente 900 litros diários por fazenda.
Análise de custos e rentabilidade
O especialista explicou que a receita obtida permite cobrir não só os custos operacionais efetivos, mas também os custos operacionais totais, que incluem a depreciação da infraestrutura e o pró-labore do produtor. Isso indica uma boa eficiência produtiva, com capacidade de reposição dos investimentos nas benfeitorias ao final de sua vida útil.
Eficiência comparativa da atividade leiteira
Guilherme Dias destacou ainda que, embora a remuneração do capital investido tenha ficado abaixo do esperado, a atividade leiteira mostrou-se mais eficiente no uso da terra do que outras opções na região. A margem bruta por hectare superou significativamente o valor pago pelo arrendamento das terras, indicando um bom desempenho econômico para os produtores.
O Projeto Campo Futuro reforça seu papel como uma ferramenta importante para apoiar a sustentabilidade econômica da pecuária de leite em Santa Catarina, oferecendo dados e análises que auxiliam produtores na tomada de decisões mais estratégicas e eficientes.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



