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Projeto de Lei propõe ampliar prazo para regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira até 2030

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O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o Projeto de Lei nº 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), que propõe mudanças na Lei nº 13.178/2015. A relatoria do texto está sob responsabilidade da deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Prorrogação do prazo de regularização por mais cinco anos

Atualmente, a legislação em vigor estabelece outubro de 2024 como prazo final para a regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira. A proposta em discussão estende esse limite até 2030, ampliando a janela de tempo para que produtores regularizem a posse de suas terras.

Objetivo: menos burocracia e mais segurança jurídica

Além da prorrogação, o projeto visa modernizar a legislação vigente, reduzir entraves burocráticos e oferecer maior segurança jurídica aos produtores rurais, especialmente os localizados nas regiões de fronteira.

“O nosso projeto de lei corrige uma injustiça histórica e garante segurança jurídica aos produtores que, por décadas, cuidaram da terra e contribuíram com a economia do país. É uma medida de respeito ao produtor rural brasileiro, especialmente nos estados de fronteira como o Paraná”, declarou o deputado Tião Medeiros.

Modernização da lei e impacto nos estados de fronteira

O projeto busca resolver pendências fundiárias que afetam propriedades localizadas em uma faixa de até 150 quilômetros a partir da linha de fronteira do Brasil com países vizinhos. Por questões de segurança nacional, essa área está sujeita a regras específicas, o que tem dificultado o registro de terras por cerca de 220 mil produtores.

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Uniformização de critérios entre os estados

Outro ponto central do PL 4497/2024 é a uniformização dos critérios e procedimentos para a ratificação de registros de imóveis com mais de 15 módulos fiscais. Atualmente, esses critérios variam de estado para estado, dificultando o processo de regularização fundiária.

Regularização simplificada via cartório

A proposta determina que a regularização ocorra diretamente nos cartórios de registro de imóveis, mediante apresentação de documentos técnicos, como:

  • Georreferenciamento
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Certidões negativas

Essa medida tem o objetivo de agilizar o processo e diminuir a burocracia.

Análise do Congresso Nacional para grandes áreas

Imóveis com área superior a 2.500 hectares continuarão exigindo aprovação do Congresso Nacional. No entanto, a proposta prevê que os próprios cartórios possam encaminhar o processo ao Senado Federal, facilitando a tramitação da documentação.

Com essa proposta, os parlamentares buscam atender à demanda de produtores que enfrentam inseguranças jurídicas e dificuldades para obter a titularidade definitiva de suas terras, especialmente em regiões estratégicas para o desenvolvimento agrícola e a soberania nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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