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Queda na qualidade das pastagens exige manejo estratégico e suplementação durante a seca

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Estiagem desafia a nutrição do rebanho

A seca é um dos períodos mais críticos para a pecuária brasileira, reduzindo tanto a quantidade quanto a qualidade da forragem disponível. Essa situação impacta diretamente a nutrição dos animais, influenciando ganho de peso, produtividade, fertilidade e até a imunidade do rebanho. Para minimizar prejuízos, o manejo nutricional adequado e a suplementação estratégica se tornam ferramentas essenciais para os produtores.

Suplementação mineral e proteica é fundamental

Segundo Mariana Lisboa, gerente nacional de Nutrição da Supremax, a perda de valor nutricional das pastagens compromete a digestibilidade e o aporte de minerais e proteínas essenciais.

“Quando a forragem perde qualidade, o animal não consegue extrair energia e nutrientes suficientes para manter sua saúde e produtividade. Nesse cenário, a suplementação mineral e proteica é crucial para evitar perda de peso e preservar o desempenho do rebanho”, afirma.

A suplementação mineral ajuda a compensar a carência de elementos como cálcio, fósforo, sódio e zinco, comuns nas pastagens secas. Já a suplementação proteica estimula a digestão das fibras e melhora o consumo de matéria seca, garantindo a manutenção do peso corporal. Em sistemas mais intensivos ou em fases de maior demanda metabólica, a suplementação energética também pode ser necessária.

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Alternativas alimentares complementam a dieta

O uso de volumosos e alimentos alternativos, como silagem e feno, é recomendado para garantir a continuidade da alimentação. “O planejamento prévio é determinante para fornecer esses insumos de forma contínua e reduzir o impacto das oscilações climáticas”, explica Mariana Lisboa.

Monitoramento do rebanho e manejo das pastagens

Avaliar constantemente o escore corporal (ECC), acompanhar a produtividade e contar com orientação de zootecnistas ou médicos veterinários permite ajustes precisos na dieta. Paralelamente, práticas de manejo das pastagens, como rotacionamento, cultivo de espécies adaptadas à seca, irrigação e reserva de áreas de forragem, contribuem para a oferta estável de alimento durante a estiagem.

“Para atravessar o período seco com segurança, o ideal é estocar volumosos durante a época de chuvas, fornecer suplementos regularmente, monitorar a saúde do rebanho e investir em pastagens resilientes ou sistemas integrados, como a Integração Lavoura-Pecuária (ILP)”, recomenda a especialista.

Soluções nutricionais da Supremax para a seca

Para atender às demandas dos pecuaristas, a Supremax oferece suplementos minerais completos, concentrados proteico-energéticos e blocos nutricionais prontos, balanceados com minerais e ureia, facilitando o manejo no campo.

“A preparação antecipada é o segredo do sucesso. Pecuaristas que planejam o manejo alimentar antes da seca conseguem atravessar o período com menos perdas e até melhorar a performance do rebanho”, reforça Mariana Lisboa.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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