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Raças de Búfalas Participarão de Julgamentos na Fenasul Expoleite 2025, Destacando a Genética Leiteira
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A Associação Gaúcha de Criadores de Búfalos (Ascribu) marcará presença pela terceira vez consecutiva, com a participação de sete búfalas nas competições de julgamento. As raças Murrah e Mediterrâneo serão as protagonistas, destacando-se pela sua genética leiteira. A seguir, saiba mais sobre o evento e a importância da presença da búfala na feira.
A Participação da Ascribu na Fenasul Expoleite 2025
A Ascribu, que representa os criadores de búfalos no estado, prepara-se para exibir, no evento deste ano, sete búfalas para os julgamentos: três da raça Murrah e quatro da raça Mediterrâneo. A presidente da associação, Desireé Möller, destaca que a participação da entidade na Fenasul Expoleite é uma excelente oportunidade para mostrar o valor da genética leiteira e a relevância da búfala no setor.
“Este evento volta a acontecer após um ano de interrupção devido às enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, em maio de 2024. A feira traz à tona a importância de toda a cadeia leiteira, incluindo a genética de bovinos e bubalinos, além de novos segmentos como ovinos e caprinos, e as inovações tecnológicas no setor”, explica Desireé Möller. A presidente também lembra dos subprodutos do leite bubalino, como queijos, requeijões e manteigas, que são fundamentais na diversificação da produção.
A Búfala Como Animal de Dupla Aptidão
De acordo com Desireé, a búfala se destaca por sua versatilidade, sendo um animal de dupla aptidão, ou seja, serve tanto para a produção de carne quanto de leite. Ela enfatiza a importância da presença das búfalas nas feiras para inspirar os produtores rurais a diversificar suas fontes de renda, independentemente do porte de suas propriedades.
“A búfala oferece ao produtor uma nova alternativa de renda, complementando as atividades de outras espécies. E, além disso, é um animal resistente, que pode ser fundamental para aqueles que buscam uma produção mais sustentável e diversificada”, afirma a presidente da Ascribu.
Resistência ao Carrapato e Produção Sustentável
Outro aspecto relevante destacado por Desireé Möller é a resistência das búfalas ao carrapato, um problema crescente nas propriedades rurais, especialmente devido à resistência dos parasitas aos carrapaticidas tradicionais. Estudos recentes apontam que as búfalas apresentam uma resistência natural ao parasita, tornando-se uma opção eficaz para uma produção agropecuária mais orgânica e sustentável.
“O carrapato se tornou um grande desafio para o manejo dos rebanhos, e a resistência das búfalas ao parasita coloca essa espécie como uma solução estratégica para produtores que buscam alternativas mais sustentáveis e eficientes”, conclui Desireé.
Julgamento das Búfalas e Expectativas para o Evento
O jurado responsável pelos julgamentos das búfalas será o Médico Veterinário Marcelo Fortes, proprietário da Fazenda do Cedro, localizada em Pantano Grande (RS). Ele terá a missão de avaliar os exemplares de Murrah e Mediterrâneo, que são reconhecidos por sua genética de alta qualidade e potencial para a produção de leite.
A Fenasul Expoleite 2025 promete ser um evento importante para o setor agropecuário, destacando inovações, tecnologias e alternativas sustentáveis para os produtores rurais. A participação da Ascribu com as raças Murrah e Mediterrâneo, além de ressaltar as qualidades da búfala como animal de dupla aptidão e sua resistência ao carrapato, reforça o papel estratégico dessa espécie na agropecuária do Rio Grande do Sul e do Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



