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RAR apresenta nova identidade, reorganiza operações e projeta crescimento de 16% em 2025

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A RAR, empresa gaúcha com sede em Vacaria (RS) e reconhecida pela produção de queijos, azeites, maçãs e outros produtos agrícolas, anunciou uma ampla reformulação de sua identidade visual e estrutura organizacional. A mudança acompanha a celebração dos 46 anos da companhia, fundada por Raul Anselmo Randon, e visa consolidar o posicionamento estratégico da marca com foco no crescimento sustentável.

A nova fase, que inclui a reorganização das unidades de negócio e o lançamento da marca corporativa RAR Agro & Indústria, tem como objetivo alcançar R$ 580 milhões em receita líquida em 2025 — um avanço de 16% em relação a 2024. No ano anterior, a empresa registrou R$ 500 milhões, crescimento de 6,5%. A meta de longo prazo é atingir R$ 1 bilhão até 2034, com uma taxa média de crescimento anual próxima de 10%.

Reestruturação das marcas e nova identidade corporativa

A reformulação contempla a adoção do nome RAR Agro & Indústria como marca corporativa, mantendo a sigla RAR como homenagem ao fundador Raul Anselmo Randon. O novo modelo organizacional será composto por três frentes:

  • RAR Agro & Indústria – nova identidade institucional que consolida a atuação da empresa nas áreas agrícola e industrial.
  • Rasip Agro – anteriormente dedicada apenas à fruticultura (maçãs), a unidade passa a incluir também o cultivo de cereais, produção de leite, uvas e azeitonas. Entre as submarcas estão Rasip Kids e Rasip Belgala.
  • RAR Gastronomia – reúne os produtos voltados à alimentação, como queijos, lácteos, azeites, vinagres, vinhos e charcutaria. Destaque para o Gran Formaggio RAR (primeiro queijo tipo grana produzido fora da Itália) e para a rede de franquias Spaccio RAR Gastronomia.
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Modernização alinhada à estratégia de mercado

A mudança resulta de um projeto estratégico iniciado em 2023, que teve como base uma pesquisa quantitativa conduzida pelo Instituto PHD, com 1.300 consumidores das regiões Sul e Sudeste. O estudo apontou a necessidade de fortalecer o reconhecimento da marca e associar mais claramente a RAR ao universo da gastronomia, além de simplificar sua estrutura para consumidores e colaboradores.

Segundo o presidente executivo da RAR Agro & Indústria, Sergio Martins Barbosa, a renovação respeita o legado da empresa ao mesmo tempo em que aponta para o futuro.

“As marcas que os consumidores já conhecem e amam permanecem — apenas foram modernizadas.”

As novas embalagens dos produtos da linha RAR Gastronomia, incluindo o Gran Formaggio, chegarão ao varejo a partir do segundo semestre de 2025.

Diversificação e expansão no agro e na indústria

A modernização da marca também reflete a ampliação das frentes de atuação da empresa no agronegócio e na indústria alimentícia. O CEO da RAR Agro & Indústria, Angelo Sartor, destacou os investimentos recentes da companhia.

“Ampliamos pomares, abrimos novos mercados de exportação e estamos cada vez mais conectados com nossos clientes e parceiros.”

Com presença nacional e exportações para mais de 15 países, a RAR mantém uma sólida rede de franquias com unidades em Curitiba (PR), São José dos Campos (SP), Florianópolis (SC), Gramado (RS) e loja própria em Vacaria (RS).

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A reformulação da RAR marca uma nova etapa na trajetória da empresa, que combina inovação, respeito à história e uma visão de futuro voltada ao fortalecimento de sua posição no setor agroindustrial brasileiro e internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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