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Referência no agronegócio nacional, Cepea completa 40 anos
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Cepea, 03/10/2022 – O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, completa 40 anos de atividades em 2022. Referência no País quando o assunto é o agronegócio, o Cepea foi inicialmente criado em 1981 por um grupo de professores do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Esalq/USP, como “Centro de Pesquisas em Economia Agrícola”, mas teve o primeiro projeto executado em 1982. Em dezembro de 1996, então, o grupo passou a ser chamado de “Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada”.
HISTÓRICO – Os primeiros a solicitarem oficialmente projetos ao Cepea, por volta de 1982, foram instituições públicas estaduais e federais, como a Secretaria de Indústria e Comércio de São Paulo, CNPq, Capes, Finep e Fapesp, tendo demanda também do Banco Mundial.
Em outubro de 1986, o Cepea lançou a revista “Preços Agrícolas” com o apoio de alguns patrocinadores. A publicação, com periodicidade mensal, foi extinta em julho de 2001, somando 173 edições.
Nos primeiros anos da década de 90, a então Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), atual B3, iniciou contatos com o Cepea para a elaboração de Indicadores de preços de commodities agropecuárias, que viriam a orientar os contratos no mercado futuro desses produtos.
A assinatura do primeiro contrato com a então BM&F ocorreu em dezembro de 1993, quando surge o Indicador do Boi ESALQ/BM&F. Com este acerto, no dia 1º de março do ano seguinte, o Cepea inicia a divulgação do Indicador do Boi que até os dias atuais é usado para liquidação financeira de todos os contratos futuros de boi negociados na B3.
Outros grandes parceiros do Cepea têm sido as agências de notícias. A Agência Estado participa da história do Cepea desde a década de 1990; a Bloomberg se integrou ao grupo em 2001 e a Thomson Reuters, em 2011.
Merecem destaque no histórico do Cepea também parcerias com entidades de classe, como com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com representantes do setor sucroalcooleiro, do algodão, da mandioca e do leite. No mesmo sentido, indústrias de insumos têm sido apoiadoras de pesquisas que preenchem a lacuna que havia quanto a informações sobre os mercados de frutas e hortaliças.
EQUIPE – Além de professores da Esalq/USP, a equipe do Cepea é formada por pesquisadores mestres e doutores com conhecimentos sobre agronomia, economia, administração e contabilidade, profissionais de comunicação, de tecnologia da informação e estagiários de graduação da Esalq/USP e também de outras universidades. Em média, a equipe Cepea reúne cerca de 150 pessoas.
Com perfil diferenciado de quaisquer outras instituições de pesquisa em economia do Brasil, o Cepea investe em um modelo de trabalho em que cada membro de sua equipe tem liberdade para exercer sua criatividade e é motivado para se aperfeiçoar continuamente.
HOMENAGEM – Como parte das comemorações de 121 anos da Esalq, completados em junho deste ano, o Cepea recebeu uma homenagem da Escola, pelos 40 anos de relevantes contribuições ao Agronegócio Brasileiro. Na ocasião, o coordenador científico do Cepea, o professor Geraldo Barros, recebeu homenagem entregue pelo professor Paulo Nussenzveig, pró-reitor de pesquisa da USP. Na ocasião, estiveram presentes também o professor Marco Antonio Zago, Presidente da Fapesp, a professora Maria Arminda do Nascimento Arruda, vice-reitora da Universidade de São Paulo, o professor Durval Dourado Neto, Diretor da Esalq, o Dr Evaldo Ferreira Vilela, Presidente do CNPq, entre outros.
Assista ao primeiro vídeo sobre os 40 anos do Cepea:
Fonte: CEPEA
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro


