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Reforma Tributária avança no agro: Comitê Gestor redefine emissão de nota fiscal eletrônica
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Comitê Gestor do IBS inicia operações e marca fase decisiva da Reforma
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou oficialmente suas atividades em 9 de fevereiro de 2026, marcando uma etapa concreta na implementação da Reforma Tributária. A medida representa um alerta imediato ao produtor rural: a nota fiscal eletrônica passa a ser o principal instrumento para validação, rastreio e divisão dos créditos tributários no novo sistema.
O lançamento da segunda edição atualizada do Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária reforça o papel central da nota fiscal, detalhando competências, responsabilidades e diretrizes operacionais para a transição prevista em 2026.
Nota fiscal eletrônica como eixo central da nova tributação
Para a Lastro Soluções Tributárias para o Agro, especializada há 20 anos em organização e planejamento tributário rural, a movimentação do Comitê indica que a Reforma deixou a fase de discussões e entrou na fase operacional.
“Não se trata mais de discutir conceitos: o sistema está sendo colocado para rodar. A nota fiscal eletrônica sustenta apuração, compensação e divisão dos créditos do IBS”, afirma Viviane Morales, sócia proprietária e diretora administrativa da Lastro.
A especialista destaca que a nova cartilha do Comitê deixa claro que não haverá improviso fiscal. Dados informados neste momento servirão de base para consolidar o novo sistema. “Quem errar agora e não corrigir, vai sentir os efeitos amanhã”, alerta Morales.
Período de ajustes é técnico, mas exige atenção
Embora não haja aplicação imediata de penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais, o preenchimento correto é essencial. Morales reforça que o período atual não é um adiamento da obrigação, mas sim uma fase técnica para:
- Ajustar sistemas;
- Revisar cadastros;
- Aprender a emitir corretamente a nota fiscal no novo padrão.
Após esse período, os erros passam a ser oneroso para o produtor, deixando de ser apenas pedagógicos.
Rotina fiscal do agro será impactada
Segundo Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro, o Comitê Gestor envia um recado direto ao setor: a transição será rigorosamente acompanhada, com foco em dados, tecnologia e padronização.
“Não é só a carga tributária que muda, mas a rotina do produtor. Quem não atualizar sistemas, organizar a emissão fiscal e contar com orientação técnica adequada corre risco de perder créditos e comprometer margem”, alerta Venâncio.
2026 será um ano de implementação e controle
A atuação mais ativa do Comitê Gestor e a publicação de orientações administrativas atualizadas indicam que 2026 não será apenas de preparação. Segundo a Lastro, produtores que se antecipam, testam processos e ajustam a emissão da nota fiscal eletrônica entram no novo sistema com maior controle e previsibilidade.
“Na Reforma Tributária, o detalhe faz diferença. E esse detalhe atende pelo nome de nota fiscal eletrônica”, conclui Gustavo Venâncio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


