AGRONEGOCIOS
Reforma Tributária avança no agro: Comitê Gestor redefine emissão de nota fiscal eletrônica
AGRONEGOCIOS
Comitê Gestor do IBS inicia operações e marca fase decisiva da Reforma
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou oficialmente suas atividades em 9 de fevereiro de 2026, marcando uma etapa concreta na implementação da Reforma Tributária. A medida representa um alerta imediato ao produtor rural: a nota fiscal eletrônica passa a ser o principal instrumento para validação, rastreio e divisão dos créditos tributários no novo sistema.
O lançamento da segunda edição atualizada do Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária reforça o papel central da nota fiscal, detalhando competências, responsabilidades e diretrizes operacionais para a transição prevista em 2026.
Nota fiscal eletrônica como eixo central da nova tributação
Para a Lastro Soluções Tributárias para o Agro, especializada há 20 anos em organização e planejamento tributário rural, a movimentação do Comitê indica que a Reforma deixou a fase de discussões e entrou na fase operacional.
“Não se trata mais de discutir conceitos: o sistema está sendo colocado para rodar. A nota fiscal eletrônica sustenta apuração, compensação e divisão dos créditos do IBS”, afirma Viviane Morales, sócia proprietária e diretora administrativa da Lastro.
A especialista destaca que a nova cartilha do Comitê deixa claro que não haverá improviso fiscal. Dados informados neste momento servirão de base para consolidar o novo sistema. “Quem errar agora e não corrigir, vai sentir os efeitos amanhã”, alerta Morales.
Período de ajustes é técnico, mas exige atenção
Embora não haja aplicação imediata de penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais, o preenchimento correto é essencial. Morales reforça que o período atual não é um adiamento da obrigação, mas sim uma fase técnica para:
- Ajustar sistemas;
- Revisar cadastros;
- Aprender a emitir corretamente a nota fiscal no novo padrão.
Após esse período, os erros passam a ser oneroso para o produtor, deixando de ser apenas pedagógicos.
Rotina fiscal do agro será impactada
Segundo Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro, o Comitê Gestor envia um recado direto ao setor: a transição será rigorosamente acompanhada, com foco em dados, tecnologia e padronização.
“Não é só a carga tributária que muda, mas a rotina do produtor. Quem não atualizar sistemas, organizar a emissão fiscal e contar com orientação técnica adequada corre risco de perder créditos e comprometer margem”, alerta Venâncio.
2026 será um ano de implementação e controle
A atuação mais ativa do Comitê Gestor e a publicação de orientações administrativas atualizadas indicam que 2026 não será apenas de preparação. Segundo a Lastro, produtores que se antecipam, testam processos e ajustam a emissão da nota fiscal eletrônica entram no novo sistema com maior controle e previsibilidade.
“Na Reforma Tributária, o detalhe faz diferença. E esse detalhe atende pelo nome de nota fiscal eletrônica”, conclui Gustavo Venâncio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]



