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Reforma tributária pode elevar custos para o agronegócio

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A proposta de reforma tributária que tramita no Senado, traz à tona a expectativa de uma simplificação do sistema fiscal brasileiro. Contudo, segundo especialistas do agronegócio, ao examinar mais de perto os detalhes, especialmente no que diz respeito ao agronegócio, surgem preocupações significativas sobre suas possíveis consequências.

Atualmente, o setor agropecuário opera com uma carga tributária média de 4%, um percentual que, se a reforma for aprovada como está, pode saltar para 11% ou mais. Esse aumento expressivo nos tributos não apenas comprometeria a viabilidade financeira dos produtores, mas também teria reflexos diretos no preço final dos alimentos. O encarecimento dos produtos agropecuários, inevitavelmente, recairia sobre o consumidor, que poderia ver os preços nas prateleiras dos supermercados dispararem.

Além do impacto imediato nos custos, os especialistas pontuam que a reforma pode desencadear uma série de consequências adversas para o setor. A possibilidade de desabastecimento e a perda de competitividade são preocupações reais, levando a um cenário em que os produtores poderiam optar por exportar em vez de abastecer o mercado interno. Com a exportação isenta de tributos e um mercado internacional ávido por alimentos, a decisão racional para muitos produtores seria priorizar os negócios fora do Brasil, o que poderia agravar ainda mais a situação de abastecimento interno.

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A percepção de que o agronegócio é um setor financeiramente robusto e capaz de arcar com maiores tributos ignora a dura realidade enfrentada pelos produtores. Eles lidam com condições climáticas adversas, altos custos logísticos e complexidades financeiras. A ideia de que o agro é uma “mina de ouro” é uma visão distorcida que não reflete os desafios enfrentados diariamente por aqueles que trabalham na terra.

Adicionalmente, a proposta de exigir que pequenos produtores, com faturamento até R$ 3,6 milhões, se tornem pessoas jurídicas é mais uma camada de complexidade. Para muitos, essa transição não é simples; gerenciar uma empresa formal envolve um conjunto de obrigações fiscais e jurídicas que podem ser esmagadoras, especialmente para aqueles que sempre se dedicaram à agricultura sem o suporte de um contador ou consultor fiscal.

Os efeitos dessa reforma não se restringem apenas aos produtores rurais. A mesa do consumidor brasileiro também será diretamente afetada. O debate sobre a reforma tributária não é apenas uma questão técnica; é uma discussão que tocará nas finanças e na alimentação de cada cidadão. A urgência de uma reforma tributária no Brasil é inegável, mas a direção que está sendo tomada pode não ser a mais benéfica.

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É necessário buscar uma reforma que simplifique, que incentive a produção e a competitividade, e que não sobrecarregue aqueles que sustentam a economia com tributos excessivos. A necessidade de um sistema fiscal mais justo e eficiente é clara, mas a forma como isso será implementado precisa ser cuidadosamente reavaliada para evitar que a solução se transforme em um problema ainda maior, advertem os especialistas.

Fonte: Pensar Agro

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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