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Renascer Biotecnologia projeta crescimento e mira superar vendas em leilões na ExpoBrangus 2026

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A ExpoBrangus 2026 será palco de mais uma edição do tradicional remate da Renascer Biotecnologia, que projeta superar os resultados comerciais de 2025 durante os leilões programados para os dias 18 e 19 de maio.

A 7ª edição do “Renascer no Martelo” vai ofertar doses de sêmen de diferentes raças bovinas, com destaque para Brangus, Angus, Nelore, Brahman, Hereford, Braford, Charolês e Devon, consolidando o evento como uma vitrine da genética nacional.

Expectativa é superar volume comercializado em 2025

De acordo com o diretor da Renascer Biotecnologia, Leonardo Pavin, a organização do remate está em fase final e a expectativa é de um desempenho acima da média da última edição.

Em 2025, o leilão comercializou 162 mil doses de sêmen, resultado que serve como base para a meta de crescimento deste ano.

“Estamos trabalhando para entregar um leilão ainda mais forte, com genética de criatórios excepcionais e valorização da pecuária nacional”, afirma Pavin.

Genética Brangus nacional é destaque no remate

Um dos principais destaques do evento será a bateria de Brangus, composta 100% por genética nacional, segundo a empresa. Os reprodutores ofertados já possuem resultados consolidados em avaliações e competições.

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Pavin destaca ainda a expansão internacional do material genético produzido pela empresa, com exportações já realizadas para países como Argentina e Paraguai, reforçando a competitividade da genética brasileira no mercado sul-americano.

Condições comerciais e facilidades impulsionam demanda

A expectativa positiva também está associada ao cenário favorável da pecuária, com preços firmes para terneiros e vacas gordas, além da alta procura por matrizes prenhas.

Para estimular a participação de compradores, a Renascer Biotecnologia oferece condições comerciais diferenciadas, incluindo:

  • Prazo de 100 dias para o primeiro pagamento;
  • Frete grátis acima de 300 doses para todo o Brasil;
  • Oferta ampla e diversificada de genética bovina.

Segundo a empresa, o objetivo é ampliar o acesso dos pecuaristas à genética melhoradora com maior facilidade de pagamento e competitividade de preço.

Programação do leilão na ExpoBrangus 2026

O remate será dividido em dois dias dentro da programação oficial da ExpoBrangus 2026:

  • 18 de maio: Brangus, Angus, Nelore e Brahman
  • 19 de maio: Hereford, Braford, Charolês e Devon

O leilão terá início às 19h e será transmitido ao vivo pelo Lance Rural, Remate Web e Parceria TV.

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ExpoBrangus é considerada vitrine estratégica da pecuária

Para a Renascer Biotecnologia, a participação dentro da ExpoBrangus representa um diferencial estratégico importante para o setor de genética bovina.

Segundo a empresa, feiras como a ExpoBrangus funcionam como vitrines técnicas e comerciais, promovendo networking entre criadores, valorização de reprodutores e fortalecimento dos programas de melhoramento genético.

Estrutura do evento e patrocinadores

O martelo ficará sob comando do leiloeiro Fábio Crespo, com organização da Parceria Leilões e Programa Leilões.

A ExpoBrangus 2026 conta com apoio de importantes empresas e criatórios do setor, incluindo nomes como Cabanha La Coxilha, Rincon del Sarandy, Sigma Brangus, Brangus São Rafael, Brangus Paipasso, Tellechea e Associados, Cabanha São Bibiano, Cabanha La Reina, Cabanha 4 Irmãos, Reconquista Agropecuária, Cabanha Soldera, Cabanha Guarita, Cabanha Pedra Clara, GAP Genética, Brangus GR, Cia Azul Agropecuária, Camera Nutrição Animal, In Vitro, Renascer Biotecnologia, Crio Central Genética e Ortocasq.

A expectativa do setor é de que o evento reforce a importância da genética bovina brasileira e impulsione novos negócios no mercado pecuário nacional e internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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