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Safra recorde de café em 2026 expõe desafios de conectividade no campo
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O Brasil caminha para uma das maiores safras de café de sua história em 2026. A estimativa inicial aponta para a produção de 66,2 milhões de sacas beneficiadas, podendo superar o recorde anterior e reforçar a liderança do país no mercado global.
O avanço é impulsionado por um ciclo positivo de bienalidade, ampliação da área produtiva e ganhos de produtividade, favorecidos por condições climáticas mais estáveis e maior adoção de tecnologia, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Produção em alta aumenta demanda por infraestrutura
Com a colheita concentrada entre abril e agosto e um cenário global de oferta ainda restrita, o aumento da produção brasileira deve ter papel estratégico no abastecimento mundial.
Ao mesmo tempo, o crescimento da cafeicultura evidencia a necessidade de infraestrutura capaz de sustentar um sistema produtivo mais eficiente, rastreável e alinhado às exigências do mercado internacional.
Conectividade no campo ainda é limitada
Levantamento da ConectarAGRO, em parceria com a Universidade Federal de Viçosa (UFV), mostra que apenas 69% das áreas cultivadas com café no Brasil possuem acesso à internet móvel.
Embora o índice represente avanço, ele revela desigualdades regionais que podem limitar a adoção plena de tecnologias digitais no campo.
Estados mais conectados lideram inovação
Os dados indicam que Paraná (81,8%), Espírito Santo (79,5%) e São Paulo (76,3%) apresentam os melhores níveis de conectividade.
Esses estados estão mais preparados para adotar soluções como agricultura de precisão, monitoramento remoto e ferramentas de rastreabilidade. O Espírito Santo, por exemplo, combina alta conectividade com forte produção de café conilon e arábica, alcançando também elevada produtividade média.
Já São Paulo mantém relevância por meio de regiões tradicionais como a Mogiana, onde tecnologia e conectividade impulsionam a qualidade dos grãos. O Paraná, por sua vez, se reposiciona no mercado com foco em cafés especiais, apoiado por boa cobertura digital.
Minas Gerais enfrenta desafios estruturais
Maior produtor nacional, Minas Gerais ocupa posição intermediária, com 67,8% das lavouras conectadas em uma área de 886 mil hectares.
Segundo Paola Campiello, presidente da ConectarAGRO, fatores como relevo montanhoso, dispersão territorial e predominância de pequenas propriedades dificultam a expansão da conectividade no estado, especialmente em regiões como Sul de Minas e Matas de Minas.
Regiões com baixa conectividade preocupam
Na outra ponta, Bahia (40,7%) e Goiás (10,5%) apresentam os menores índices de conexão.
ssas limitações dificultam a adoção de tecnologias da chamada agricultura 4.0. Na Bahia, o desafio está na distância entre áreas produtivas e centros urbanos, enquanto Goiás apresenta uma das maiores lacunas de infraestrutura digital entre os estados analisados.
Diferenças aparecem também nos municípios
A análise municipal reforça o cenário desigual. Entre os principais municípios produtores de Minas Gerais, há variações significativas:
- Patrocínio: maior área cultivada (44,5 mil ha) e 57,9% de conectividade
- Monte Carmelo: 81,9% de cobertura e produtividade média de 42 sc/ha
- Serra do Salitre: apenas 23% de conectividade, apesar do alto potencial produtivo
Os dados mostram que a ausência de infraestrutura digital pode limitar ganhos de produtividade mesmo em regiões com forte vocação agrícola.
Conectividade é essencial para competitividade
O estudo aponta que a conectividade deixou de ser um diferencial e passou a ser uma condição essencial para o desenvolvimento da cafeicultura.
O acesso à internet permite o uso de tecnologias como sensores climáticos, irrigação inteligente, monitoramento remoto e sistemas de rastreabilidade — exigências cada vez mais presentes em mercados internacionais.
“Garantir conectividade no campo significa promover inclusão, aumentar a eficiência produtiva e assegurar a competitividade do café brasileiro em um cenário global mais exigente”, destaca Paola Campiello.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



