CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Renegociação de Dívidas Rurais Alcança R$ 6,3 Bi, Mas Produtores Reclamam de Burocracia

Publicados

AGRONEGOCIOS

Metade dos Recursos Disponíveis Já Foi Utilizada

A renegociação de dívidas rurais por meio da Medida Provisória (MP) 1.314/2025, que liberou R$ 12 bilhões em recursos do BNDES para agricultores afetados por adversidades climáticas, alcançou R$ 6,3 bilhões em contratações até o fim da última semana. Esse montante representa cerca de 50% do orçamento total disponível, após mais de três meses de vigência da linha de crédito.

Distribuição Regional dos Recursos

A maior parte dos recursos renegociados foi concentrada no Rio Grande do Sul, que recebeu aproximadamente R$ 5,9 bilhões. Os demais estados somaram cerca de R$ 400 milhões em operações até agora.

Bancos e Cooperativas com Maior Participação

Entre as instituições financeiras que mais contrataram os recursos públicos estão:

  • Banco do Brasil: R$ 2,7 bilhões em 8,8 mil operações;
  • Sicredi: R$ 1,8 bilhão em 10,3 mil contratos;
  • Banrisul: R$ 1,1 bilhão para 2,9 mil clientes.

No total, foram 23,6 mil operações renegociadas com recursos públicos.

Leia Também:  Brazilian Cattle: ABCZ e ApexBrasil renovam e ampliam convênio com investimento de R$ 6 milhões
Renegociação por Perfil de Produtores

A linha de crédito já beneficiou produtores de diferentes portes:

  • Médios produtores (Pronamp): R$ 3,1 bilhões;
  • Grandes produtores: R$ 2,3 bilhões;
  • Pequenos produtores (Pronaf): R$ 900 milhões.
Linha com Recursos Livres Também Avança

Além dos recursos públicos, bancos aprovaram renegociações com recursos próprios (livres), totalizando R$ 30,8 bilhões em mais de 23 mil operações. Os destaques foram:

  • Banco do Brasil com mais de R$ 27,2 bi;
  • Sicredi com R$ 3,2 bi;
  • Banrisul com cerca de R$ 100 mi.
Total Geral de Operações Renegociadas

Considerando todas as linhas — públicas e livres —, foram renegociadas 46,6 mil operações, correspondendo a R$ 37,1 bilhões, no período entre 15 de outubro de 2025 e 23 de janeiro de 2026.

Prazo para Contratação e Inclusão de Dívidas de Custeio

A linha com recursos públicos seguirá aberta até 10 de fevereiro para novas contratações.

No dia 13 de janeiro, o BNDES autorizou a inclusão de dívidas de custeio da safra 2024/25 no programa de renegociação. A orientação foi enviada aos bancos e cooperativas quase um mês depois da MP 1.328/2025 e da Resolução 5.276/2025 do Conselho Monetário Nacional, que permitiram a inclusão desses débitos.

Leia Também:  Brasil bate recorde histórico de exportação de carne bovina em julho, apesar de tarifa de 50% dos EUA
Produtores Exigem Agilidade e Ampliação das Regras

Produtores rurais afirmam que entraves burocráticos têm dificultado o acesso aos recursos, e querem aceleração nas contratações para que os R$ 12 bilhões sejam utilizados antes do prazo final. Há ainda expectativa de que o Congresso Nacional aprove mudanças nas medidas provisórias, ampliando o escopo e os prazos de renegociação.

Riscos pela Validade da MP e Calendário do Congresso

Um dos principais desafios é que a MP 1.314/2025 perderá validade em 12 de fevereiro, enquanto o Parlamento só volta às atividades em 2 de fevereiro, o que pode limitar eventuais ajustes legislativos antes da expiração das medidas que viabilizam a linha.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicados

em

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia Também:  PIB avança 1,4% no 1º trimestre de 2025 com forte impulso da agropecuária

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia Também:  Brazilian Cattle: ABCZ e ApexBrasil renovam e ampliam convênio com investimento de R$ 6 milhões

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA