AGRONEGOCIOS
Rita de Cássia Franco Rêgo é a vencedora na categoria Ensino, Pesquisa ou Extensão
AGRONEGOCIOS
A categoria Ensino, Pesquisa ou Extensão do prêmio Mulheres das Águas homenageia não apenas as mulheres que vivem da pesca e aquicultura: ela também reconhece aquelas que fazem a diferença na vida das nossas mulheres.
Esse é o caso da vencedora deste ano, a médica epidemiologista Rita de Cássia Franco Rêgo, professora titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com atuação de mais de três décadas na interface entre saúde coletiva, ambiente, pesca artesanal, justiça ambiental e sustentabilidade.
Nascida na península de Itapagipe, em Salvador, desde cedo vivenciou os impactos da contaminação dos mariscos pelas fábricas que despejavam resíduos químicos na Baía de Todos os Santos, causando danos às marisqueiras. Com mestrado e doutorado em Epidemiologia, construiu carreira acadêmica marcada pelo compromisso ético com populações vulnerabilizadas, especialmente comunidades pesqueiras e tradicionais do litoral nordestino.
A trajetória de Rita combina produção científica, formação de recursos humanos e orientação de estudantes, além de engajamento em pesquisa participativa de base comunitária, sempre valorizando o conhecimento tradicional das mulheres das águas e promovendo sua autonomia. Ao longo da carreira, coordenou e participou de mais de 30 projetos de pesquisa e de extensão, dos quais, mais da metade, dedicados à pesca artesanal, contaminação ambiental, impactos de desastres e saúde dos pescadores e marisqueiras.
Além disso, ela é autora das primeiras pesquisas epidemiológicas do Brasil com marisqueiras, que comprovam riscos ocupacionais e ambientais da pesca artesanal e altas prevalências de distúrbios musculoesqueléticos, dermatoses ocupacionais, sobrepeso e obesidade, doenças de pele, oftalmológicas, dentre outras.
“Acredito que minha trajetória representa de forma profunda e comprometida a missão do prêmio e contribui efetivamente para a valorização, proteção e fortalecimento das mulheres das águas no Brasil”, afirma Rita.
“Minha trajetória profissional e acadêmica é profundamente enraizada na defesa dos direitos, da saúde, da autonomia e da sustentabilidade das comunidades de pesca artesanal, especialmente das mulheres marisqueiras e pescadoras, historicamente invisibilizadas e expostas a vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas. Há mais de três décadas, dedico-me a produzir conhecimento científico, tecnologias sociais, ações de extensão, formação de lideranças e projetos inovadores que transformam realidades e fortalecem a dignidade das mulheres das águas”.

- Rita de Cássia atua há mais de 30 anos na promoção da saúde das mulheres das águas.
Ensino, pesquisa e extensão
Na área de ensino, Rita atuou na graduação e atua na pós-graduação em diversas disciplinas ligadas à epidemiologia, ambiente, saúde e sustentabilidade. Formou gerações de profissionais comprometidos com a saúde pública e com a realidade das comunidades tradicionais.
Como coordenadora do Programa de Pós-graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho da UFBA, impulsionou linhas de pesquisa voltadas à justiça ambiental, impactos ambientais sobre a saúde e condições de vida de pescadores artesanais. “Minha atuação sempre priorizou os princípios da sustentabilidade, justiça ambiental e respeito aos territórios, construindo soluções em conjunto com as comunidades”, declarou.
Desde 2019, vem coordenando um grande estudo epidemiológico para identificar a associação entre o derramamento de petróleo de 2019 e o efeito na saúde de pescadores e pescadoras. Estes estudos são conduzidos em parceria com organizações de pescadores, universidades e pesquisadores da área ambiental.
Essas pesquisas epidemiológicas (16 ligadas à pesca artesanal) foram pioneiras ao documentar os riscos ocupacionais da pesca artesanal e os agravos ocupacionais que acometem pescadoras e marisqueiras, incluindo distúrbios musculoesqueléticos, doenças dermatológicas, respiratórias e oftalmológicas.
Tais estudos contribuíram para a elaboração de protocolos de vigilância em saúde, ações educativas, acesso a serviços especializados e fortalecimento do nexo ocupacional, ampliando direitos e políticas públicas voltadas à categoria. Também resultaram em publicações nacionais e internacionais que deram ainda mais visibilidade para as necessidades das populações pesqueiras.
Durante a epidemia de Covid-19, ela ainda coordenou a elaboração de todos os 21 boletins epidemiológicos do Observatório da Pesca Artesanal que monitoravam a morbimortalidade nessa população.
Na extensão, ela liderou iniciativas integradas com comunidades pesqueiras, contribuindo para processos formativos, diagnóstico participativo, vigilância popular e construção coletiva de tecnologias sociais para reduzir vulnerabilidades, ampliar direitos e fortalecer a autonomia das mulheres da pesca. O trabalho dela ajuda a promover inclusão, liderança feminina, organização comunitária e sustentabilidade ambiental, articulando saber científico e saber tradicional.
Rita participa ainda de formação em saúde e ambiente em territórios pesqueiros do Nordeste, fortalecendo a integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS), movimentos sociais e universidades, com ênfase na vigilância popular, protagonismo feminino e gestão territorial. “Tenho atuado de forma contínua na formação de lideranças femininas, na articulação entre universidades, SUS, movimentos sociais e coletivos de pescadoras, fortalecendo a vigilância popular em saúde, a educação crítica e a autonomia das mulheres nas decisões que envolvem seus territórios e modos de vida”, ressaltou a médica.
Sobre o Mulheres das Águas – O prêmio foi criado em 2023 para reconhecer o trabalho de mulheres que se destacam na pesca e aquicultura, promovendo práticas sustentáveis e, principalmente, o empoderamento das mulheres que vivem das águas. Esta edição será realizada no dia 18 de março, no Teatro Nacional, em Brasília.
AGRONEGOCIOS
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



