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Safra 2026 desafia produtores brasileiros a enfrentar extremos climáticos e proteger produtividade

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A safra 2026 se aproxima e traz desafios inéditos para o produtor brasileiro. Com os efeitos das mudanças climáticas, eventos como secas prolongadas, ondas de calor e chuvas irregulares tornam o cultivo mais arriscado e imprevisível. Para manter a produtividade e reduzir perdas, será necessário planejamento estratégico, adaptação tecnológica e decisões técnicas precisas.

Impactos climáticos globais e nacionais ameaçam a produção

Relatórios recentes da FAO (Food and Agriculture Organization) e da WMO (World Meteorological Organization) mostram que o calor extremo já compromete culturas, pastagens e sistemas de irrigação em todo o mundo. Estudos do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) indicam quedas de até 12% em milho e soja e mais de 9% em trigo nos últimos anos devido a secas e ondas de calor.

No Brasil, os efeitos são significativos. Entre 2013 e 2022, estiagens e chuvas severas causaram perdas estimadas em R$ 287 bilhões, atingindo milhões de hectares e pressionando a renda do produtor. Consequência disso foi a retração do PIB da agropecuária em 3,2% em 2024, a maior desde 2016, puxada por perdas em grãos como soja e milho, segundo o IBGE.

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Maior vulnerabilidade a doenças e necessidade de adaptação

O cenário climático também aumenta a vulnerabilidade das lavouras a doenças. Pesquisas da Embrapa apontam que até 46% dos patossistemas que atingem soja, milho, café, hortifrúti e cana devem se intensificar até o fim do século, em função do aquecimento global e alterações no regime de chuvas.

Diante disso, estratégias como diversificação de cultivos, uso de variedades mais tolerantes, irrigação eficiente, manejo hídrico inteligente e monitoramento fitossanitário contínuo tornam-se essenciais para mitigar riscos e preservar a produtividade da safra.

Empresas do setor reforçam orientação técnica

Para empresas que atuam junto aos produtores, como a Sonhagro, o momento é decisivo para orientar boas práticas e apoiar decisões alinhadas ao clima real da lavoura. Pesquisas de mercado indicam que 71% dos CEOs do setor veem as mudanças climáticas como o principal fator de transformação do agronegócio nos próximos três anos, superando tecnologia e preço de commodities.

Romário Alves, CEO da Sonhagro, afirma: “A safra 2026 será um divisor de águas para o agro brasileiro. Quem investir em planejamento, tecnologia e gestão de risco terá vantagem competitiva. O custo de não se adaptar será maior do que qualquer investimento em adaptação”.

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Tecnologia como aliada da resiliência

Thiago Grimm, agrônomo especialista em gestão e tecnologia agrícola, reforça que a agilidade na tomada de decisão será determinante. “Os extremos climáticos já não são exceção, são a nova regra. Produtores que adotam monitoramento, manejo baseado em dados e soluções de mitigação climática reduzem perdas e conseguem prever cenários com mais precisão. Em 2026, quem usar tecnologia terá mais resiliência”.

Safra 2026: teste de resiliência para o agro

Mais do que um ciclo de plantio, 2026 representa um teste de resiliência. A capacidade de integrar técnica, tecnologia e consciência ambiental definirá quem atravessará o período com segurança e quem ficará vulnerável às instabilidades climáticas. Para o agro brasileiro, a safra é uma oportunidade de transformar adaptação em estratégia e estratégia em produtividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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