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Safra chega a 705 milhões de toneladas com avanço do etanol e recuo do açúcar

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O Brasil deverá colher 705,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2026/27, crescimento de 4,7% sobre a temporada anterior. Apesar da maior oferta de matéria-prima, a produção de açúcar deverá cair 2,9%, enquanto a fabricação total de etanol poderá avançar 11,7%, para 41,88 bilhões de litros.

Os números fazem parte do segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e revelam uma mudança importante nas decisões das usinas. Na comparação com a primeira projeção, divulgada em abril, foram retiradas 3,9 milhões de toneladas da estimativa de cana e 1,06 milhão de toneladas da previsão de açúcar. Em sentido contrário, a produção esperada de etanol aumentou em 1,19 bilhão de litros.

A revisão mostra que uma parcela maior da matéria-prima deverá ser direcionada aos biocombustíveis. Em abril, a Conab previa 709,1 milhões de toneladas de cana, 43,95 milhões de toneladas de açúcar e 40,69 bilhões de litros de etanol. Agora, a projeção para o adoçante caiu para 42,89 milhões de toneladas, enquanto a do combustível subiu para 41,88 bilhões de litros.

A expansão da safra será sustentada pelo aumento da área e pela recuperação das lavouras. A colheita deverá ocupar 9,1 milhões de hectares, avanço de 1,1%, e a produtividade média foi estimada em 77.905 quilos por hectare, crescimento de 3,6%.

Segundo a Conab, as condições climáticas registradas desde o começo do ciclo favoreceram o desenvolvimento dos canaviais. Mesmo após a revisão para baixo, a produção deverá superar em aproximadamente 31,7 milhões de toneladas o volume colhido em 2025/26.

A fabricação de etanol de cana está estimada em 29,98 bilhões de litros, alta de 9,7%. A maior parte será de etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor para abastecer veículos flex. A produção desse combustível deverá alcançar 19,6 bilhões de litros, crescimento de 13,9%.

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O etanol anidro de cana, utilizado na mistura com a gasolina, deverá somar 10,38 bilhões de litros, aumento de 2,6%. A demanda pelo produto ganhou apoio adicional com a entrada em vigor, em 1º de agosto, da gasolina E32, que elevou temporariamente de 30% para 32% a proporção obrigatória de etanol anidro.

A nova mistura tem validade inicial de 180 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. A adoção definitiva da E32 ou de percentuais superiores dependerá da realização de novos testes técnicos. Enquanto estiver vigente, a medida amplia o mercado obrigatório para o anidro e ajuda a sustentar as decisões de produção das usinas.

O maior crescimento percentual, entretanto, virá do etanol de milho. A produção deverá alcançar o recorde de 11,91 bilhões de litros, avanço de 17% sobre a temporada anterior. Desse volume, 7,04 bilhões de litros serão de hidratado e 4,86 bilhões de anidro.

A expansão do etanol de milho acrescenta uma nova variável ao planejamento das usinas de cana. Ao mesmo tempo que aumenta a oferta nacional de combustível, o produto amplia a concorrência no mercado de hidratado, especialmente no Centro-Oeste, onde se concentra a maior parte das unidades instaladas.

Para os fornecedores independentes de cana, a safra maior representa mais matéria-prima disponível para processamento e maior atividade nas regiões sucroenergéticas. A remuneração, porém, continuará condicionada à qualidade da cana, à quantidade de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), aos contratos e ao comportamento dos preços do açúcar e dos combustíveis.

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O Sudeste permanecerá como principal polo produtor, com estimativa de 451,4 milhões de toneladas, aumento de 5% sobre a safra anterior. A região deverá colher 5,6 milhões de hectares e alcançar produtividade média de 80.872 quilos por hectare. São Paulo, sozinho, deverá responder por 362,8 milhões de toneladas.

No Centro-Oeste, a produção está projetada em 157 milhões de toneladas, crescimento de 4,6%. A área deverá chegar a 2 milhões de hectares e a produtividade média, a 78.755 quilos por hectare. A região também concentra a expansão das usinas de etanol de milho, o que reforça sua participação na oferta nacional de biocombustíveis.

O Nordeste deverá colher 55,5 milhões de toneladas, alta de 4,1%, enquanto o Sul poderá produzir 37,3 milhões, avanço de 3,6%. Para o Norte, a estimativa é de 4,1 milhões de toneladas, crescimento de 7,9%, sustentado principalmente pela recuperação da produtividade.

A safra maior, portanto, não deverá resultar em expansão simultânea de todos os produtos. O mercado mais favorável ao etanol, a demanda doméstica e o crescimento do combustível de milho estão alterando o destino industrial da matéria-prima. Para o produtor, o resultado dependerá não apenas do volume colhido, mas da capacidade das usinas de transformar essa oferta adicional em preços e condições de compra mais favoráveis.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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