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Safra de café arábica atinge 38,9 milhões de sacas

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A safra mundial de café em 2023/24 deve alcançar 171,4 milhões de sacas de 60 kg. Este número representa um aumento de cerca de 4% em comparação com a safra do ano anterior.

Do total global, 97,3 milhões de sacas eram de café arábica, o que representa 56,8% da produção mundial. Por outro lado, a produção de café robusta e conilon (C. canephora) foi de 74,1 milhões de sacas, correspondendo a 43,2% do total.

Brasil, Vietnã e Colômbia se destacam como os maiores produtores de café do mundo. O Brasil, no topo da lista, produziu 55,07 milhões de sacas de café em 2023, divididas entre as duas espécies. Desse total, 38,90 milhões de sacas eram de café arábica, o que equivale a 70,6% da produção brasileira de café, enquanto 16,16 milhões de sacas eram de café robusta e conilon, representando 29,4%.

O Vietnã, por sua vez, teve uma produção total de 27,5 milhões de sacas, com uma predominância esmagadora de café robusta e conilon, totalizando 26,6 milhões de sacas, ou 96,7% da sua produção. O café arábica foi apenas uma pequena fração, com 900 mil sacas.

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Na Colômbia, a produção total foi de 11,5 milhões de sacas, todas de café arábica, já que o país cultiva exclusivamente esta espécie.

Analisando a produção dos três países em relação à produção global, observa-se que a safra de café arábica do Brasil (38,90 milhões de sacas) constitui 40% da produção global dessa espécie. Já a sua produção de café robusta e conilon (16,16 milhões de sacas) representa 21,8% do total mundial.

No Vietnã, a produção de café robusta e conilon de 26,6 milhões de sacas compõe 35,9% da safra mundial dessa espécie. E a produção de café arábica do Vietnã, com 900 mil sacas, corresponde a menos de 1% da produção global.

Por fim, a Colômbia, com sua produção de 11,5 milhões de sacas de café arábica, contribui com 11,8% da produção dessa espécie em nível mundial.

 

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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