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Safra de café arábica atinge 38,9 milhões de sacas
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A safra mundial de café em 2023/24 deve alcançar 171,4 milhões de sacas de 60 kg. Este número representa um aumento de cerca de 4% em comparação com a safra do ano anterior.
Do total global, 97,3 milhões de sacas eram de café arábica, o que representa 56,8% da produção mundial. Por outro lado, a produção de café robusta e conilon (C. canephora) foi de 74,1 milhões de sacas, correspondendo a 43,2% do total.
Brasil, Vietnã e Colômbia se destacam como os maiores produtores de café do mundo. O Brasil, no topo da lista, produziu 55,07 milhões de sacas de café em 2023, divididas entre as duas espécies. Desse total, 38,90 milhões de sacas eram de café arábica, o que equivale a 70,6% da produção brasileira de café, enquanto 16,16 milhões de sacas eram de café robusta e conilon, representando 29,4%.
O Vietnã, por sua vez, teve uma produção total de 27,5 milhões de sacas, com uma predominância esmagadora de café robusta e conilon, totalizando 26,6 milhões de sacas, ou 96,7% da sua produção. O café arábica foi apenas uma pequena fração, com 900 mil sacas.
Na Colômbia, a produção total foi de 11,5 milhões de sacas, todas de café arábica, já que o país cultiva exclusivamente esta espécie.
Analisando a produção dos três países em relação à produção global, observa-se que a safra de café arábica do Brasil (38,90 milhões de sacas) constitui 40% da produção global dessa espécie. Já a sua produção de café robusta e conilon (16,16 milhões de sacas) representa 21,8% do total mundial.
No Vietnã, a produção de café robusta e conilon de 26,6 milhões de sacas compõe 35,9% da safra mundial dessa espécie. E a produção de café arábica do Vietnã, com 900 mil sacas, corresponde a menos de 1% da produção global.
Por fim, a Colômbia, com sua produção de 11,5 milhões de sacas de café arábica, contribui com 11,8% da produção dessa espécie em nível mundial.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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