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Saiba por que o REAP é importante para a atividade pesqueira
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O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) deve ser preenchido pelo pescador ou pescadora profissional para comprovar o exercício contínuo da atividade e manter sua licença válida. O documento é essencial para a manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e deve ser preenchido anualmente no Sistema PesqBrasil, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O REAP traz um detalhamento de toda a atividade do pescador no ano, incluindo o que foi pescado em cada mês. Assim, é obrigatório para todos que vivem da pesca, sendo um requisito para quem deseja solicitar o seguro-desemprego do pescador no período de defeso, conhecido com seguro-defeso.
Prazo para preenchimento
O MPA lembra que os pescadores têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para apresentarem os relatórios na plataforma PesqBrasil. Além disso, todas as informações serão auditadas, como afirma a secretária Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória. “O Ministério está conferindo todos os registros e cancelando aqueles que não estão ativos. Já foram mais de 300 mil cancelados apenas neste ano“, declarou.
Carolina Dória lembra também que não basta preencher o REAP, as informações precisam ser verdadeiras, pois, caso contrário, o pescador poderá ser penalizado. “O Seguro-defeso é um direito do pescador. Quem não exerce a pesca e mantém registro ativo pode ser responsabilizado”, ressaltou.
RGP e CIN
Para preencher o REAP, é necessário ter o RGP ativo e regular. Até o prazo final, os pescadores e pescadoras também deverão ter feito a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passará a ser um requisito tanto para a aquisição do RGP quanto para o envio do relatório.
O objetivo da medida é que o Governo Federal possa ter mais controle sobre as emissões do RGP e a concessão do Seguro-defeso e de outros benefícios sociais, como o Bolsa-Família. Isso porque o novo documento unifica as bases de dados governamentais, garantindo mais veracidade nas informações.
Desse modo, vai ficar mais fácil investigar fraudes e combater irregularidades. Para os profissionais, ficará mais simples comprovar sua documentação e solicitar os benefícios do governo.
Como preencher o REAP
Para preencher o relatório, é bem simples. Confira o passo a passo:
_ Acesse o sistema PesqBrasil do Ministério da Pesca e Aquicultura.
_ Dentro do site, procure a opção de “manutenção” do seu cadastro para acessar o módulo do REAP.
_ Em seguida, preencha o relatório com os detalhes da sua atividade pesqueira, incluindo as espécies capturadas, os métodos usados, as quantidades em quilos e os locais de pesca.
_ Por fim, faça o envio do relatório.
O pescador ou pescadora pode acompanhar o andamento do processo acessando o menu “manutenção”.
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


