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Santa Catarina exige novas medidas de biosseguridade em granjas de suínos tecnificadas
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A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e a Cidasc publicaram nesta semana a Portaria Sape nº 50/2025, que determina a implementação obrigatória de medidas de biosseguridade em granjas tecnificadas de suínos. O objetivo é garantir a saúde animal e reduzir riscos de contaminação e disseminação de doenças.
Principais exigências da nova portaria
A portaria estabelece boas práticas que devem ser seguidas nas granjas comerciais, incluindo:
- Controle de acesso ao estabelecimento;
- Procedimentos de desinfecção para pessoas, veículos e equipamentos;
- Destinação adequada de dejetos;
- Ajustes estruturais e organizacionais quando necessários.
As granjas que já adotam essas práticas de forma voluntária terão maior facilidade na adequação às novas normas.
Prazo para implementação das medidas
As medidas da portaria entram em vigor em 60 dias e serão obrigatórias para todas as granjas tecnificadas. Para granjas preexistentes, os prazos de adequação podem variar de 12 a 24 meses, dependendo da complexidade das mudanças necessárias.
Programa de apoio a pequenos produtores
Para auxiliar os produtores na implementação das medidas, o Governo de Santa Catarina lançou o Programa Biosseguridade Animal SC, que oferece:
- Financiamento de até R$ 70 mil por granja;
- Subvenção de até 40% do valor;
- Um ano de carência;
- Pagamento em cinco parcelas anuais.
Segundo o secretário de Estado da Agricultura, Carlos Chiodini, a portaria e o programa de financiamento foram pensados para engajar todos os produtores e garantir a efetividade das medidas sanitárias. “Trata-se de um marco histórico para a suinocultura catarinense, elaborado com amplo diálogo com o setor produtivo e apoio técnico da Sape e da Cidasc”, afirma Chiodini.
Impacto para o setor e exportações
A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, ressalta que a portaria fortalece a suinocultura, garantindo sanidade em todas as etapas da produção, inclusive para produtores independentes. Segundo ela, a biosseguridade contribui para:
- Maior produtividade;
- Sustentabilidade do negócio;
- Fortalecimento da suinocultura catarinense, líder em exportações no Brasil.
Em 2024, a carne suína catarinense alcançou 78 países, movimentando US$ 1,7 bilhão, com destaque para os mercados asiáticos.
Como acessar a portaria
A Portaria Sape nº 50/2025 está disponível para consulta no site da Cidasc:
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


