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São Martinho Investirá R$ 1,1 Bilhão para Ampliar Produção de Etanol de Milho em Goiás
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A São Martinho anunciou um investimento de R$ 1,1 bilhão para expandir sua usina de etanol de milho localizada em Quirinópolis (GO), anexa à usina de cana Boa Vista. A decisão foi aprovada pelo conselho de administração nesta segunda-feira (11) e prevê mais que dobrar a capacidade atual de processamento, passando de 500 mil para 1,135 milhão de toneladas de milho por ano.
Com a nova fase, a unidade produzirá 270 milhões de litros adicionais de etanol por ano, elevando a capacidade total da companhia para 485 milhões de litros. O projeto inclui ainda a produção de 170 mil toneladas de DDGS e 13 mil toneladas de óleo de milho anuais.
Energia do bagaço da cana garante viabilidade do projeto
Segundo o CEO Fábio Venturelli, a possibilidade de utilizar a energia cogerada do bagaço da cana foi determinante para viabilizar o investimento. “Diferente de plantas autônomas, nós já temos a biomassa, o que nos dá vantagem competitiva e reduz custos”, afirmou.
De acordo com o diretor financeiro Felipe Vicchiato, a utilização dessa energia própria gera economia de cerca de R$ 120 milhões anuais, evitando a compra de cavaco de madeira no mercado.
Crédito de fomento foi decisivo para aprovação
O investimento será financiado em parte por linhas de crédito de fomento, totalizando R$ 728 milhões: R$ 500 milhões via BNDES Fundo Clima, R$ 125 milhões via BNDES Finem e R$ 100 milhões via Finep. As condições incluem prazo de 12 anos, dois anos de carência e taxa média de 8,5% ao ano.
O desembolso será feito em três safras: 40% em 2025/26, 55% em 2026/27 e o restante em 2027/28. A previsão é que a operação da nova estrutura comece no segundo semestre de 2027.
Integração com a usina de cana e retorno esperado
A expansão será integrada à Usina Boa Vista, que já possui capacidade para moer 5,2 milhões de toneladas de cana por safra. A taxa interna de retorno (TIR) estimada é superior a 25%, mesmo com projeções conservadoras para petróleo, etanol e milho.
Além de aumentar a produção de etanol, o projeto fortalece a diversificação do portfólio da empresa, ampliando a resiliência frente às oscilações do mercado de commodities.
Novos mercados e sustentabilidade
O projeto se beneficia de um cenário favorável, com aumento da mistura de etanol anidro à gasolina para 30% (E30), perspectivas de demanda para combustível sustentável de aviação (SAF) e boas projeções para a safra de milho.
Venturelli destaca que a origem da energia, baseada em biomassa, garante vantagem em termos de pegada de carbono e conformidade com certificações ambientais, independentemente do mercado de destino.
Resultados do 1º trimestre indicam força do milho no portfólio
No primeiro trimestre da safra 2025/26, a receita do segmento de milho — que inclui etanol, DDGS, óleo de milho e CBios — cresceu 94%, chegando a R$ 265,8 milhões, o equivalente a 14% da receita líquida total, que foi de R$ 1,8 bilhão (+6,8%).
O Ebitda do milho alcançou R$ 95,5 milhões, contra apenas R$ 6 milhões no mesmo período do ano anterior. Apesar do bom desempenho no etanol, o lucro líquido caiu 40,2%, para R$ 62,8 milhões, influenciado pela desvalorização dos ativos biológicos devido à queda no preço do açúcar. Já o lucro caixa cresceu 3,3 vezes, chegando a R$ 157 milhões.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



