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Seca ou chuva atrasam finalização da colheita: veja como está em cada Estado

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No último Boletim Semanal de Progresso de Safra divulgado pela Conab, observamos que 3% da soja ainda permanece no campo. Este dado é significativo, pois embora represente um avanço na colheita, está 1.5% atrás do ritmo registrado na safra anterior. Este atraso pode ser atribuído a diversas condições climáticas adversas, especialmente no estado do Rio Grande do Sul.

No Rio Grande do Sul, as chuvas frequentes continuam a dificultar a finalização da colheita, impactando negativamente tanto a produtividade quanto a qualidade dos grãos. A necessidade de colher nos poucos dias sem chuva tem gerado um ritmo de trabalho inconsistente, o que compromete a eficiência do processo. Além disso, as dificuldades logísticas são evidentes, com estradas bloqueadas e em más condições, dificultando o transporte e a recepção dos grãos. Essas barreiras não apenas atrasam a colheita, mas também elevam os custos operacionais.

Em Santa Catarina, as baixas temperaturas combinadas com chuvas persistentes têm impedido a redução da umidade dos grãos, comprometendo a qualidade do grão e do armazenamento da soja.

No Maranhão, a colheita foi concluída no sul do estado, indicando um progresso mais favorável em comparação a outras regiões. Entretanto, no Piauí, ainda há áreas significativas a serem colhidas, especialmente no médio Parnaíba e na região Norte. A situação no Pará é relativamente mais positiva, com a redução das chuvas permitindo um avanço substancial na colheita, particularmente nos polos de Paragominas e Santarém.

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Para os 12 estados monitorados pela Conab, a colheita progrediu para 97%, um aumento de 1.4% em relação à semana passada (95.6%), mas ainda 1.5% abaixo do mesmo período da safra anterior (98.5%).

  • Tocantins: a colheita alcançou 100%, um aumento de 1% em relação à semana passada (99.0%), mantendo-se constante com o mesmo período da safra anterior (100.0%).
  • Maranhão: a colheita cresceu para 81%, uma alta de 6% em relação à semana passada (75.0%). No entanto, está 9% abaixo do mesmo período da safra anterior (90.0%).
  • Piauí: a colheita permaneceu estável em 99% em relação à semana passada (99.0%), mas ainda 1% inferior ao mesmo período da safra anterior (100.0%).
  • Bahia: a colheita atingiu 99%, um aumento de 3% em comparação à semana passada (96.0%), igualando o desempenho do mesmo período da safra anterior (99.0%).
  • Mato Grosso do Sul: a colheita chegou a 100%, um incremento de 0.1% em relação à semana passada (99.9%), correspondendo ao mesmo nível do período anterior (100.0%).
  • Goiás: a colheita também alcançou 100%, um avanço de 1% em comparação à semana passada (99.0%), igualando o resultado da safra anterior (100.0%).
  • Santa Catarina: a colheita subiu para 97.5%, um aumento de 5.9% em relação à semana passada (91.6%). Este valor está 1.5% acima do mesmo período da safra anterior (96.0%).
  • Rio Grande do Sul: a colheita avançou para 85%, um aumento de 6% em relação à semana passada (79.0%). No entanto, ainda está 8% abaixo do mesmo período da safra anterior (93.0%).
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Com informações da Agrolink

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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