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Segurança jurídica no campo: FPA aponta enfraquecimento de normas fundiárias entre 2023 e 2025

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que houve enfraquecimento das normas de proteção fundiária no Brasil nos últimos anos. Entre 2023 e 2025, ao menos 15 atos normativos federais alteraram regras relacionadas à questão fundiária, com reflexos diretos sobre o direito à propriedade privada rural, segundo a entidade.

De acordo com o levantamento, parte significativa das medidas promove flexibilizações em procedimentos legais, especialmente no que diz respeito à desapropriação de terras e à regularização fundiária.

Flexibilização de regras levanta preocupações

Entre os pontos destacados está a retirada da exigência de previsão orçamentária para desapropriações. A revogação do memorando-circular nº 01/2019 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em abril de 2023, e o Decreto 12.002/2024 são citados como exemplos dessa mudança.

Outra medida apontada é o Decreto 11.637/2023, que permite a titulação de terras para pessoas jurídicas, como associações e cooperativas de assentados, além de priorizar a titulação coletiva. Na avaliação da FPA, o modelo pode abrir margem para maior atuação de grupos organizados no acesso à terra via reforma agrária.

Já a Instrução Normativa 132/2023 do Incra ampliou a possibilidade de participação de entidades externas no cadastramento de famílias para o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Regularização fundiária e entraves legais

A FPA também aponta ausência de regulamentação da Lei 14.757/2023, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Sem regulamentação, dispositivos como a atualização de laudos de vistoria antigos não podem ser plenamente aplicados.

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Além disso, normas recentes passaram a incorporar critérios ambientais ao processo fundiário. O Decreto 11.688/2023, por exemplo, direcionou áreas passíveis de regularização para políticas ambientais e retirou o Ministério da Agricultura de instâncias técnicas sobre o tema.

Na mesma linha, a Portaria 1.309/2025 ampliou a participação do Ministério do Meio Ambiente nas atribuições do Incra e permitiu o envolvimento de organizações da sociedade civil em levantamentos fundiários.

Programa Terra da Gente concentra críticas

O Programa Terra da Gente, instituído em 2024, é apontado como o principal eixo da atual política de reforma agrária. Segundo parlamentares da FPA, o decreto que criou o programa apresenta pontos considerados controversos do ponto de vista jurídico.

Entre eles, está a possibilidade de utilização de terras vinculadas a garantias judiciais, como bens penhorados, sem previsão clara de compensação orçamentária. Outro ponto levantado é a previsão de cancelamento de títulos fundiários já emitidos, inclusive em áreas de faixa de fronteira.

A entidade também destaca que o decreto não diferencia propriedades produtivas daquelas que não cumprem função social, tema previsto na Constituição Federal.

Avanço de desapropriações e reação no Congresso

Em março de 2025, sete decretos classificaram áreas como de interesse social para desapropriação. Segundo a FPA, parte dessas medidas pode conflitar com dispositivos legais que restringem assentamentos em áreas invadidas ou em propriedades de porte médio.

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Diante desse cenário, parlamentares protocolaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2024, que busca sustar os efeitos do Programa Terra da Gente. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Projetos buscam reforçar segurança jurídica

Outras iniciativas legislativas tramitam no Congresso com foco na segurança jurídica no campo. O Projeto de Lei 4.357/2023 propõe definir de forma mais objetiva o conceito de função social da propriedade rural, condicionando sua caracterização ao trânsito em julgado de decisões judiciais em casos de crimes ambientais ou trabalhistas.

Já o Projeto de Lei 8.262/2017 trata da retomada da posse de propriedades invadidas, permitindo ação por parte do proprietário com apoio policial, dentro de prazos estabelecidos.

Outra proposta, o PL 709/2023, prevê sanções administrativas a invasores de terras, incluindo restrições ao acesso a programas públicos, crédito subsidiado e cargos públicos por um período determinado.

Debate segue no centro da agenda do agro

O conjunto de medidas e propostas evidencia que a questão fundiária segue como um dos principais pontos de atenção do agronegócio brasileiro. O debate envolve temas como segurança jurídica, reforma agrária, regularização fundiária e o equilíbrio entre produção, direitos de propriedade e políticas públicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Bezerro exige 9,7 arrobas e impõe pior troca ao pecuarista desde 2021

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A compra de um bezerro passou a consumir o equivalente a 9,7 arrobas de boi gordo em setembro, reduzindo o poder de compra do pecuarista que precisa repor os animais destinados à engorda. É a relação de troca mais desfavorável desde outubro de 2021, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Cepea/Esalq-USP).

O cálculo considera a média dos indicadores até 22 de setembro. De um lado está o boi gordo negociado em São Paulo, com preço médio de R$ 350,30 por arroba. Do outro, o bezerro nelore de oito a 12 meses comercializado em Mato Grosso do Sul, cotado em R$ 3.399,04 por cabeça.

Os dois mercados se valorizaram no último ano, mas em velocidades diferentes. O preço real do boi gordo subiu 11,3% em relação a setembro de 2025, enquanto o bezerro avançou 13,6%. Os valores foram corrigidos pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) de agosto.

Essa diferença tornou a reposição mais cara mesmo com a recuperação da arroba. Em setembro do ano passado, a compra de um bezerro exigia 9,51 arrobas de boi gordo. Em setembro de 2024, eram necessárias 8,21 arrobas.

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O patamar atual só fica abaixo do registrado em outubro de 2021, quando o pecuarista precisava destinar 10,27 arrobas para adquirir um animal de reposição. A média de 2026 está em 9,62 arrobas, também acima da média histórica de 7,90 arrobas registrada na série do Cepea iniciada em fevereiro de 2000.

A relação de troca mostra quanto da receita obtida com a venda do gado terminado precisa ser comprometida na compra do animal jovem. Quanto maior a quantidade de arrobas exigida, menor é a parcela que permanece disponível para cobrir alimentação, sanidade, mão de obra, transporte, financiamento e os demais custos da engorda.

A pressão recai principalmente sobre o pecuarista que não produz os próprios bezerros e depende do mercado para formar novos lotes. Nesse sistema, a reposição representa uma das principais despesas e pode definir a rentabilidade da operação meses antes da venda do boi terminado.

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Desde janeiro, a arroba paulista acumula valorização real de 7,2%. O bezerro sul-mato-grossense subiu 8,3% no mesmo intervalo. A oferta restrita de bovinos prontos para o abate sustentou o boi gordo, mas a menor disponibilidade de animais jovens e a demanda pela reposição deram mais força às cotações da cria.

A valorização do bezerro favorece o criador que comercializa animais jovens, mas aumenta o capital necessário para recriadores e terminadores recomporem o rebanho. O resultado econômico dependerá da capacidade de ganho de peso, do custo da alimentação e do preço obtido pelo boi gordo ao final do ciclo.

Com a reposição no nível mais caro em quase cinco anos, a alta da arroba já não garante, isoladamente, melhora de margem. Para o terminador, o resultado passa a depender cada vez mais da eficiência da engorda e do momento escolhido para comprar e vender os animais.

Os valores são parciais e ainda podem mudar até o fechamento de setembro.

Fonte: Pensar Agro

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