AGRONEGOCIOS
Seguro rural enfrenta desafios e setor agropecuário cobra reforço orçamentário
AGRONEGOCIOS
A necessidade de reforço nos recursos destinados ao Seguro Rural tem mobilizado o setor agropecuário, que enfrenta desafios crescentes devido às mudanças climáticas e ao aumento da inadimplência no crédito rural. Em resposta, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) encaminhou ao governo federal um pedido emergencial para a liberação de R$ 1,05 bilhão, visando garantir a continuidade das apólices e ampliar a segurança dos produtores.
A cobertura do seguro rural tem sido impactada pela redução de subsídios e pelo contingenciamento orçamentário. Em 2024, o setor solicitou R$ 2,1 bilhões, mas a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovou apenas R$ 964,5 milhões. Com os cortes, esse montante caiu para R$ 820,2 milhões, menos de 60% do valor inicialmente requerido. Enquanto isso, programas como o Proagro apresentaram ineficiência, com uma sinistralidade de 428% em 2023, tornando o custo da proteção ainda mais elevado.
Isan Rezende – Imagem: assessoria
“A redução dos subsídios para o seguro rural coloca os produtores em uma situação vulnerável. Precisamos garantir estabilidade para que o agronegócio brasileiro continue competitivo e seguro diante das incertezas climáticas e econômicas”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).
A falta de um sistema robusto de proteção para os produtores também tem reflexos diretos no mercado de crédito. Com a inadimplência triplicando em operações de mercado no último ano, os financiamentos se tornaram mais restritivos e caros, dificultando o acesso ao capital para investimento e produção.
“Se compararmos com os Estados Unidos, vemos que lá o seguro rural é altamente subsidiado e estruturado para garantir previsibilidade ao produtor. No Brasil, estamos muito atrás e precisamos corrigir essa distorção para manter nossa competitividade no mercado global”, pontua Rezende.
A FPA tem ressaltado que o fortalecimento do Seguro Rural é essencial para a segurança da produção nacional e para evitar impactos negativos na economia do agronegócio. Os parlamentares da bancada defendem um planejamento orçamentário de longo prazo, com previsibilidade e gestão eficiente dos recursos.
O setor agropecuário tem insistido na necessidade de um plano de longo prazo para o Seguro Rural, que inclua ampliação da cobertura, previsibilidade orçamentária e melhorias na gestão dos recursos. Para especialistas, essa é a chave para evitar prejuízos catastróficos decorrentes de eventos climáticos extremos, como El Niño e La Niña, que nos últimos anos afetaram produções inteiras de grãos e pecuária.
“Não se trata apenas de um pedido por mais verba, mas de uma política pública estruturada que dê segurança ao produtor e permita um planejamento eficiente da produção agropecuária. Isso é fundamental para evitar desabastecimento e oscilações abruptas de preços que penalizam toda a população”, finaliza o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGOCIOS
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



