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Biocombustível de Coco Impulsiona a Transição Energética no Brasil

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A crescente preocupação com a redução da pegada de carbono tem estimulado a implementação de estratégias para a descarbonização das atividades econômicas. Dentre as abordagens mais destacadas estão a diversificação das fontes energéticas, a melhoria da eficiência dos processos e o desenvolvimento de tecnologias de captura de carbono. Nesse cenário, a produção de biocombustível a partir da biomassa residual do coco verde se sobressai, especialmente em Aracaju (SE), onde se encontra o Instituto de Tecnologia e Pesquisa (ITP), uma referência no setor.

Vinculado ao Grupo Tiradentes, o ITP abriga o Núcleo de Estudos em Sistemas Coloidais (NUESC), fundado há 15 anos em parceria com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o Centro de Pesquisa da Petrobras (CENPES) e a própria Petrobras. O NUESC tem se consolidado como um dos principais centros de pesquisa científica do país, atuando também na formação de profissionais altamente qualificados para o mercado local e nacional, em colaboração com os Programas de Pós-graduação Stricto sensu da Universidade Tiradentes (Unit).

O coordenador-adjunto de Programas Profissionais da Área de Engenharias II na CAPES, docente da Unit, pesquisador do ITP e coordenador do NUESC, Cláudio Dariva, destaca o impacto positivo do Núcleo para o equilíbrio ambiental. “Em Aracaju, por exemplo, o NUESC contribui para a reutilização de 190 toneladas de resíduos de coco verde descartados semanalmente. Transformamos um material que representa um grande desafio ambiental, devido ao alto volume e baixa taxa de decomposição, em energia”, explica Dariva.

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Desafio Ambiental do Coco Verde

O coco verde, consumido amplamente em regiões tropicais, gera resíduos, especialmente fibras, que representam um significativo desafio ambiental devido ao seu grande volume e à difícil decomposição. Em Aracaju, um estudo realizado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) revelou que a cidade gera cerca de 190 toneladas de resíduos de coco verde por semana, com 87 pontos de venda, sendo 30 deles considerados grandes geradores, que descartam até 200 kg de resíduos diários.

Esse grande volume de resíduos sobrecarrega o sistema de coleta domiciliar e resulta em custos anuais de cerca de R$ 900 mil para a limpeza pública. Quando não destinados a aterros sanitários, muitos desses resíduos são descartados de maneira inadequada, o que agrava o passivo ambiental da cidade. A conversão desses resíduos em biocombustível não só mitiga o impacto ambiental, mas também proporciona uma alternativa energética renovável e sustentável.

Processo de Produção do Biocombustível

A transformação da fibra do coco verde em biocombustível pode ser realizada por diversas rotas tecnológicas, como pirólise, gaseificação e fermentação. No caso da pesquisa desenvolvida no NUESC, prioriza-se um processo eficiente e de baixo impacto ambiental:

  • Secagem e Trituração: A fibra do coco é coletada, seca e triturada para facilitar o processamento.
  • Conversão Térmica: A biomassa é submetida à pirólise, um processo que converte o material em bio-óleo, biocarvão e gases combustíveis.
  • Refino e Aproveitamento: O bio-óleo gerado pode ser refinado para utilização em motores e geradores, enquanto o biocarvão pode ser utilizado como fonte de energia ou para melhorar a qualidade do solo.
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Processo Integrado e Inovações Tecnológicas

Avanços recentes possibilitaram a integração de três etapas essenciais para a produção de combustíveis sustentáveis: extração de óleo, produção de biodiesel e bio-óleo a partir de oleaginosas. Essa tecnologia inovadora utiliza fluidos pressurizados, o que reduz significativamente a necessidade de solventes orgânicos e promove uma abordagem ambientalmente mais sustentável.

De acordo com a pesquisa do ITP, essa abordagem maximiza o aproveitamento dos resíduos gerados durante o processo, contribuindo para uma economia circular e diminuindo o impacto ambiental da produção de combustíveis. Além disso, a iniciativa não só reduz a dependência de combustíveis fósseis, mas também melhora a gestão dos resíduos urbanos, evitando o acúmulo de lixo orgânico. A criação de uma cadeia produtiva em torno do biocombustível fomenta ainda a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local, promovendo a economia circular.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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