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Senado aprova proposta que facilita investimentos privados em ferrovias e reduz custos logísticos para o agro
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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A medida derruba um dispositivo da Portaria nº 689/2024, do Ministério dos Transportes, que exigia licença ambiental prévia para enquadrar projetos ferroviários como prioritários — requisito necessário para emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura.
Revogação de exigência ambiental
O dispositivo questionado obrigava que ferrovias autorizadas obtivessem licença ambiental antes de captar recursos por meio de debêntures. Para Zequinha Marinho, essa exigência extrapolava os limites da Lei nº 14.273/2021 e criava uma “discriminação indevida entre ferrovias públicas e privadas”, dificultando a entrada de investimentos privados no setor.
Segundo o parlamentar, a burocracia poderia comprometer a captação de recursos essenciais, atrasando obras e elevando custos para o agronegócio, que depende fortemente do transporte ferroviário para escoamento da produção.
Argumentos do relator
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), também integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), reforçou que a Constituição garante ao Congresso a prerrogativa de sustar atos do Executivo que ultrapassem a lei. Para ele, destravar investimentos privados é essencial para ampliar a malha ferroviária do país.
“Ferrovias autorizadas podem transformar o transporte no Brasil. Além de fortalecer a competitividade frente ao modal rodoviário, elas trazem ganhos ambientais e melhoram a integração logística”, afirmou Amin.
Debêntures como motor de expansão ferroviária
O senador destacou ainda que as debêntures de infraestrutura são ferramentas estratégicas para financiar novos empreendimentos, sobretudo diante da limitação orçamentária do setor público. “Não faz sentido impor barreiras adicionais quando o Brasil precisa urgentemente expandir sua malha ferroviária”, completou.
Próximos passos no Senado
Com a aprovação na Comissão de Infraestrutura, o parecer segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado, o texto será encaminhado ao plenário do Senado para votação final.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro


