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Embrapa lança serviço para selecionar caprinos e ovinos pela eficiência alimentar

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A Embrapa, em parceria com associações e empresas do setor, lançou um serviço inovador que permite aos criadores de caprinos e ovinos identificar animais mais eficientes na conversão de alimento em peso e desempenho. A iniciativa tem como objetivo reduzir os custos de produção — que podem representar até 75% das despesas com alimentação — e promover sistemas mais sustentáveis, com menor emissão de gases de efeito estufa (GEE) e resíduos.

Serviço avalia eficiência alimentar e desempenho dos animais

O serviço, chamado Prova de Eficiência Alimentar e Desempenho (Pead), mede o consumo e o desempenho de caprinos e ovinos, permitindo selecionar os animais mais produtivos e sustentáveis. A metodologia permite avaliar o ganho de peso, características de carcaça por ultrassonografia e indicadores de fertilidade, além de medir o consumo individual de alimentos por meio de sensores e chips.

A iniciativa é realizada no Centro de Eficiência Alimentar e Desempenho de Caprinos e Ovinos (Ceadoc), construído na Embrapa Caprinos e Ovinos (CE) com recursos de emenda parlamentar da bancada cearense. O centro conta com baias, comedouros e bebedouros eletrônicos e capacidade para até 64 animais jovens simultaneamente.

Calendário de provas e inscrição dos animais

Os criadores interessados podem manifestar interesse, após o que será elaborado um calendário de provas. Os animais serão levados ao Ceadoc para testes que indicam aqueles com melhor eficiência alimentar — a capacidade de aproveitar melhor os nutrientes da mesma dieta — e desempenho. Os melhores classificados podem ser utilizados nos rebanhos, elevando o potencial genético para produção de carne.

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O pesquisador Olivardo Facó, da área de Melhoramento Genético da Embrapa Caprinos e Ovinos, destaca dois impactos do serviço:

  • Curto prazo: identificação de potenciais reprodutores para ganhos genéticos imediatos.
  • Médio e longo prazo: estímulo à criação de programas de melhoramento genético mais amplos para a caprinocultura e ovinocultura de corte.
Avanço no melhoramento genético do setor

Atualmente, o Brasil é o maior produtor de caprinos e ovinos da América Latina, com cerca de 21,8 milhões de ovinos e 12,9 milhões de caprinos. No entanto, a falta de organização nas cadeias produtivas dificulta a estruturação de programas de melhoramento genético.

Segundo Facó, a avaliação objetiva da eficiência produtiva dos animais, por meio de metodologias científicas, é essencial para identificar geneticamente os animais superiores. O Ceadoc permite monitoramento individual com brinco eletrônico, registrando consumo de alimento e água, frequência em cochos e bebedouros, além de facilitar a avaliação de até 16 animais por baia com equipamento automatizado.

O pesquisador ainda alerta para a diferença entre eficiência alimentar e conversão alimentar. A conversão mede apenas quanto o animal consome para ganhar um quilo de peso e pode levar à seleção de animais muito grandes, elevando custos de manutenção. A eficiência alimentar, por sua vez, é um indicador mais preciso para seleção de reprodutores.

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Parcerias com associações e setor privado

O serviço conta com parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Ovinos (ARCO), Associação Brasileira de Criadores de Caprinos (ABCC) e a empresa de nutrição animal Integral Mix.

O presidente da ARCO, Edemundo Gressler, afirma que a iniciativa é uma ferramenta extraordinária para consolidar o melhoramento de raças, oferecendo aos criadores animais com qualidade genética comprovada. Para Pedro Martins, presidente da ABCC, o serviço abre oportunidades de melhorar a base genética da caprinocultura nacional.

Estrutura das provas e avaliação dos animais

Cada prova terá duração de 70 a 90 dias, com alimentação padronizada para análise do consumo de alimentos e água, ganho de peso, medidas ultrassonográficas, perímetro escrotal e conformação racial. Serão avaliados animais machos com idade entre 90 e 150 dias, com 32 a 64 participantes por prova.

Ao final de cada avaliação, os resultados serão divulgados em evento específico. A estrutura do Ceadoc já foi testada com o rebanho da Embrapa, selecionando sete reprodutores de eficiência alimentar superior, disponibilizados à venda pública em 15 de agosto de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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