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Sequestro de vacas: estratégia eficaz para otimizar recursos e preservar pastagens na estiagem

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Produtores rurais têm adotado o sequestro de vacas de cria como uma técnica eficiente para otimizar recursos durante a estiagem. Além de manter a saúde do rebanho, essa prática garante a regeneração do pasto, evita o uso excessivo das áreas de pastagem e contribui para a estabilidade da taxa de lotação, promovendo melhor produtividade.

Como funciona o sequestro de vacas

O manejo começa com a identificação criteriosa das fêmeas gestantes e a organização das áreas específicas da propriedade para alocar as matrizes. Nessa técnica, os bezerros são separados antecipadamente das vacas, que ficam em áreas controladas, com acesso limitado e alimentação suplementar adequada.

Bruno Marson, zootecnista e diretor técnico comercial da Connan, explica: “Separar as vacas das crias e oferecer uma dieta apropriada permite que elas mantenham a condição corporal ideal para a época de monta, além de preservar a pastagem para que se recupere após a estiagem.”

Benefícios para o rebanho e para o produtor

Além de preservar os pastos, o sequestro de vacas promove melhorias significativas na capacidade reprodutiva, reduz o estresse nutricional durante fases críticas do ciclo reprodutivo e eleva as taxas de concepção, refletindo na qualidade dos bezerros. Com o rebanho concentrado em áreas específicas, o produtor também pode monitorar mais de perto a saúde dos animais, identificando e tratando problemas rapidamente.

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Impactos ambientais e sustentabilidade

A técnica contribui para a sustentabilidade ambiental ao promover o uso eficiente dos recursos naturais, preservando a qualidade do solo e da vegetação. Marson ressalta que “é fundamental que as áreas destinadas ao sequestro fiquem fechadas, evitando o acesso dos animais para permitir a recuperação adequada do capim.”

Planejamento alimentar e eficiência operacional

O sequestro possibilita um planejamento alimentar focado no escore corporal ideal das vacas para o parto, além de melhorar a eficiência operacional da propriedade. Segundo Bruno Marson, “essa prática atende às demandas dos produtores que buscam aumentar a produtividade sem abrir mão do bem-estar animal.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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