AGRONEGOCIOS
Setor produtivo cobra racionalidade e vê riscos econômicos para os dois países
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O agronegócio brasileiro acompanha com preocupação os impactos da nova política tarifária dos Estados Unidos, que anunciou para primeiro de agosto aumento de 50% nas taxas de importação. A medida, anunciada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, ameaça a competitividade de segmentos fundamentais da indústria e das exportações do agronegócio.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de outras instituições, indica que os efeitos serão negativos para todos os envolvidos — especialmente para os próprios Estados Unidos. Segundo a pesquisa, o tarifaço pode causar uma retração de 0,37% no PIB americano, contra uma queda estimada de 0,16% no produto interno bruto do Brasil e da China. O comércio global, por sua vez, pode perder o equivalente a US$ 483 bilhões, ou 2,1% de seu volume. Em reais, com o dólar cotado a R$ 5,57, essa perda equivale a cerca de R$ 2,69 trilhões.
A análise mostra ainda a relevância do mercado norte-americano para segmentos-chave da economia brasileira. No setor de aeronaves e embarcações, por exemplo, 22,1% do faturamento bruto depende dos Estados Unidos. A indústria da madeira tem 17% de suas receitas atreladas ao mercado americano; a metalurgia, 10,1%; máquinas e equipamentos, 4,8%; e a indústria de transformação, 2,6%.
Só na cadeia pecuária a avaliação é de que o Brasil pode perder US$ 1,3 bilhão em exportações, apenas no segundo semestre de 2025 caso a sobretaxa de 50% dos Estados Unidos seja confirmada a partir de agosto, estima a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Ao longo de 2026 e dos anos seguintes, as perdas podem ser de, ao menos, US$ 3 bilhões anualmente.
Mesmo com esses dados, o ambiente político interno impediu avanços em uma agenda coordenada entre governo e setor produtivo. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), por exemplo, optou por não participar da última reunião promovida em Brasília, alegando falta de foco técnico e excesso de disputas ideológicas. Em nota (leia aqui), a entidade afirmou que o Brasil voltou às manchetes internacionais “não por suas oportunidades, mas por suas crises políticas internas”.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o momento exige mais pragmatismo. “O setor produtivo brasileiro está pronto para enfrentar desafios, desde que existam clareza estratégica e diálogo institucional. O que não podemos mais aceitar é ver disputas políticas fragilizarem nossa imagem internacional e travarem acordos comerciais que beneficiam toda a sociedade”.
Rezende destaca que a confiança do investidor externo também está em jogo. “O agronegócio brasileiro é um pilar da segurança alimentar global. Mas, se o país se tornar um território de incertezas, quem perde é o produtor rural, que precisa de estabilidade para planejar safras, investir em tecnologia e acessar novos mercados”.
O presidente do IA reforça a necessidade de uma atuação coordenada para reverter as tarifas. “É do interesse dos Estados Unidos manter laços com o Brasil em setores estratégicos como alimentos, energia e biocombustíveis. Nossa relação é de complementaridade, não de competição. Precisamos fazer isso valer à mesa de negociação, com base técnica e sem retórica política”.
Diante do impasse, entidades como a Abipesca já alertaram para o risco de colapso em determinadas cadeias produtivas. O setor de pescados, por exemplo, exporta mais de 70% de sua produção para os Estados Unidos e teme perdas imediatas. A entidade estima que mais de 20 mil empregos diretos e cerca de 4 milhões de pessoas envolvidas na cadeia possam ser afetados pela tarifa de 50%.
Para Rezende, o Brasil precisa agir rápido e com maturidade institucional. “A economia não pode ser refém de narrativas políticas. O produtor rural faz sua parte no campo. Agora é hora de o Estado cumprir seu papel nas relações internacionais”.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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