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Silagem de Inverno: Alternativa Sustentável para a Produção Leiteira no Sul do Brasil

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A alimentação do rebanho é um dos principais custos envolvidos na produção de leite, e a utilização da silagem de cereais de inverno surge como uma alternativa estratégica para mitigar esses custos. Ao aproveitar a ociosidade das áreas produtivas no inverno, os produtores podem garantir uma fonte constante de energia e proteína para os animais, especialmente em períodos críticos de escassez de pasto ou após longos períodos de chuva. A Embrapa Trigo, com sua expertise, oferece orientações sobre a produção de silagem a partir de cereais de inverno.

Cereais de Inverno como Fonte de Silagem

A silagem é um alimento energético produzido a partir de forragens úmidas conservadas em ambientes anaeróbicos, utilizado para suplementar a alimentação de ruminantes, como bovinos e ovinos. No contexto dos cereais de inverno, como aveia, cevada, triticale, trigo e centeio, a silagem torna-se uma excelente opção para enfrentar os períodos de escassez de pastagem, quando as condições climáticas dificultam o acesso do rebanho aos piquetes.

De acordo com Renato Fontaneli, pesquisador da Embrapa Trigo, os produtores estão mais familiarizados com a silagem de milho, uma fonte tradicional de energia para os animais. Contudo, o milho concorre com a soja no mercado, limitando sua produção, especialmente no verão. Já no inverno, muitas áreas ficam ociosas, sendo uma oportunidade de cultivo de cereais para produção de silagem, oferecendo uma fonte valiosa de proteína ao rebanho.

“Os cereais de inverno podem ser ensilados em diferentes formas, seja na planta inteira, pré-secada ou com grãos úmidos. A escolha da espécie e cultivar deve levar em conta dois fatores principais: o potencial de rendimento de biomassa seca e o valor nutritivo”, afirma Fontaneli. A silagem proveniente de cereais de inverno oferece aos animais o volumoso necessário para sua alimentação, algo fundamental para a produção leiteira.

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Desempenho da Produção e Potencial Nutricional

A Embrapa já disponibilizou 15 cultivares de forrageiras de inverno, cujos resultados mostram que, com o manejo adequado, é possível atingir uma média de 20 litros de leite por vaca por dia. Os cereais de inverno apresentam um alto potencial produtivo, com a produção de até 30.000 kg de matéria verde por hectare, o que equivale a 10.000 kg/ha de matéria seca. A relação entre silagem e produção leiteira é favorável, sendo possível produzir, por exemplo, 1,1 kg de leite a partir de 1 kg de matéria seca de silagem de trigo, ou até 1,3 kg com silagem de triticale.

Aplicação Prática da Silagem de Inverno

Na agricultura familiar, a silagem de inverno costuma ser usada como complemento na alimentação de gado leiteiro, representando cerca de 1/3 da dieta de vacas de média ou alta produção (20 a 30 litros de leite por dia). Para vacas que pastam, há diversas combinações de pastagens com silagem, suplementadas com ração composta por milho, soja ou cereais de inverno. No confinamento, a silagem pode corresponder a até 40% da alimentação, sendo uma mistura de milho e cereais de inverno. Caso o milho não esteja disponível, os cereais de inverno podem ser a única fonte de silagem, embora apresentem uma menor concentração de energia em comparação com o milho, sendo compensados por um teor proteico superior.

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Fontaneli destaca que o momento da colheita da silagem é crucial para garantir um bom valor nutritivo. A colheita deve ocorrer entre o estágio de grão leitoso e o grão em massa firme, pois, após esse ponto, a digestibilidade e o valor nutritivo do cereal diminuem rapidamente. O atraso na colheita reduz tanto o consumo quanto a digestibilidade, impactando diretamente na produção de leite.

Vantagens da Silagem de Cereais de Inverno

A produção de silagem de cereais de inverno oferece múltiplos benefícios, tais como:

  • Aproveitamento de áreas produtivas no inverno;
  • Redução do risco de escassez de alimento devido a condições climáticas adversas;
  • Liberação das áreas para outros cultivos durante o verão;
  • Excelente valor nutricional para os animais;
  • Manutenção do solo coberto por mais tempo;
  • Diversidade de espécies adequadas para ensilagem, como trigo, cevada, aveia, centeio e triticale;
  • Potencial de produção de 15 a 40 toneladas de silagem por hectare.

Portanto, a silagem de cereais de inverno não apenas otimiza o uso da terra, mas também contribui para uma alimentação balanceada e de qualidade para o rebanho, permitindo aos produtores maior controle sobre os custos de produção e a segurança alimentar de seus animais durante os períodos críticos do ano.

Veja as vantagens da silagem com cereais de inverno no vídeo da Embrapa Trigo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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