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STF julga ADI que contesta lei de Mato Grosso que restringe benefícios a empresas

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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (30.05) o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774), que contesta a Lei nº 12.709/2024 (veja mais aqui), aprovada em Mato Grosso. A norma impede a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que participam de acordos comerciais como a Moratória da Soja. A sessão está prevista para se encerrar em 6 de junho.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, havia suspendido a lei em dezembro de 2024, por entender que ela violava o princípio do livre comércio. Em abril, no entanto, ele reviu sua posição e restabeleceu a validade da norma. O plenário do STF agora deve decidir se mantém ou não essa decisão.

A Moratória da Soja foi estabelecida em 2006 como um acordo voluntário entre indústrias do setor, exportadores, representantes do governo e entidades da sociedade civil. O pacto determina que não será comercializada soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 22 de julho de 2008, conforme o marco do Código Florestal.

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O governo de Mato Grosso defende a constitucionalidade da lei estadual, afirmando que os critérios para concessão de incentivos são definidos por legislações locais e que o objetivo da norma é garantir o cumprimento do Código Florestal.

O julgamento estava previsto inicialmente para fevereiro, mas foi adiado a pedido do governo estadual, que solicitou uma audiência de conciliação. A tentativa foi apoiada por entidades do setor agropecuário, mas rejeitada pelos autores da ação, que argumentam que o centro da disputa é a constitucionalidade da lei, não o mérito do acordo da Moratória.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso apoia a legislação e sustenta que a Moratória prejudica diretamente cerca de 4,2 mil produtores no estado, impedindo o uso produtivo de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. A entidade estima perdas de até R$ 60 bilhões em receitas.

Fonte: Pensar Agro

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Abertura de mercados para produtos brasileiros no Kuwait, Nicarágua, Síria e Bangladesh

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As autoridades sanitárias e fitossanitárias do Kuwait, Nicarágua, Síria e Bangladesh comunicaram a abertura de mercados para novos produtos brasileiros.

Para o Kuwait, está autorizada a exportação de mamão fresco.

Para a Nicarágua, foi autorizada a exportação de sementes de berinjela.

A Síria, por sua vez, autorizou a exportação de milho em grãos.

Para Bangladesh, por fim, está autorizada a exportação de grãos secos de destilaria (DDG).

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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