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Tarifaço começa a valer, mas impacto direto no agro deve ser limitado, avalia governo
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Começa a valer nesta terça-feira (06.08) o novo pacote de tarifas adotado pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros. Embora o anúncio tenha provocado tensão nos mercados, a estimativa do Ministério da Fazenda é de que o impacto direto atinja apenas cerca de 4% das exportações brasileiras com destino ao mercado norte-americano. No setor do agronegócio, os efeitos serão pontuais e concentrados em nichos específicos da produção rural, como frutas frescas e alguns alimentos perecíveis, carnes e café.
Boa parte dos itens afetados são commodities agrícolas que possuem alta demanda internacional e devem ser redirecionados para outros destinos com relativa facilidade. “Metade do volume atingido encontrará novos mercados no curto ou médio prazo”, afirmou o ministro Fernando Haddad durante a 5ª reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável. Ainda assim, ele reconheceu que segmentos como a fruticultura e pequenos exportadores de produtos frescos estão mais vulneráveis, por dependerem da logística e da janela comercial dos Estados Unidos.
“Não é porque 1,5% das exportações será afetado que vamos baixar a guarda. Esses setores empregam muita gente e merecem atenção especial, que vai ser dada”, declarou o ministro, ao reforçar que o governo está monitorando os efeitos localizados no campo.
Em 2024, os Estados Unidos representaram aproximadamente 12% das exportações totais do Brasil, o que equivaleu a US$ 40,68 bilhões em vendas. Os 4% potencialmente tarifados correspondem a cerca de US$ 1,63 bilhão, ou apenas 0,48% do total exportado pelo país, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do próprio Ministério da Fazenda. O número ajuda a dimensionar o problema: relevante para setores específicos, mas longe de representar um abalo estrutural no comércio exterior — especialmente no que diz respeito ao agro, cuja maior parte das vendas é destinada à China e outros países da Ásia e Europa.
O setor mais citado como prejudicado foi o de frutas tropicais, como manga, mamão, limão e abacate, que vinham expandindo mercado nos Estados Unidos. Parte desses produtos não foi incluída na exclusão de 698 itens anunciada em 1º de agosto pelo governo americano. A retirada parcial desses produtos da lista de sanções ocorreu por pressão interna — diante do risco de desabastecimento e impacto inflacionário nos próprios EUA.
Mesmo assim, especialistas do setor acreditam que o Brasil pode reposicionar parte da produção em outros mercados compradores — como Europa, Oriente Médio e Ásia — e aumentar o escoamento interno, sobretudo com o apoio de programas de abastecimento e merenda escolar.
Durante o evento em Brasília, Haddad também buscou relativizar os efeitos do tarifaço com uma leitura mais ampla do cenário macroeconômico. Destacou a queda no desemprego, a saída do Brasil do Mapa da Fome e o aumento nos investimentos em infraestrutura e indústria, que também beneficiam a cadeia produtiva rural. “Foi uma semana apreensiva, mas cheia de conquistas que levam bem-estar à população. Temos que olhar para tudo isso com otimismo”, disse.
Apesar de o governo brasileiro não ter sido recebido pela Casa Branca e não haver diálogo diplomático direto, Haddad classificou a medida como “injusta e indevida”, ressaltando que ela fere uma relação construída ao longo de dois séculos entre os dois países. A prioridade agora, segundo ele, é proteger a renda e o emprego dos trabalhadores rurais e dos pequenos produtores atingidos.
MAIS ATINGIDOS – Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que sete estados brasileiros serão mais afetados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Juntos eles responderam por mais de 80% das exportações para os Estados Unidos em 2024.
CARNE – A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) estima que as exportações de carne bovina para os EUA devem cair 200 mil toneladas neste ano — uma perda de aproximadamente US$ 1 bilhão. O setor, que já arca com uma alíquota de 36%, agora enfrenta um acréscimo de mais 40%. Mesmo antes da nova taxa começar a valer, frigoríficos já vinham interrompendo suas operações destinadas ao mercado norte-americano.
CAFÉ – O café figura entre os produtos mais atingidos. No primeiro semestre de 2025, os EUA importaram 3,3 milhões de sacas de café brasileiro, mais que qualquer outro país — quase 39% a mais que a Alemanha, segunda colocada. A indústria de café solúvel também será impactada: o Brasil é o segundo maior fornecedor do produto aos norte-americanos, representando mais de 25% do que eles consomem, segundo a ABICS.
FRUTAS – A tarifa chega justamente às vésperas da colheita de manga e uva, que ocorre entre setembro e outubro, voltada principalmente ao mercado dos EUA. Segundo a Abrafrutas, não há tempo hábil para redirecionar a produção a outros destinos, o que pode levar agricultores do Vale do São Francisco a simplesmente não colher — com prejuízo total e perdas no próprio campo.
PESCA – No setor pesqueiro, o cenário é crítico. Temendo colapso nas operações, a Associação Brasileira das Indústrias de Pescado (Abipesca) solicitou ao governo federal uma linha emergencial de crédito de R$ 900 milhões para manter o capital de giro das empresas. O setor calcula que cerca de 35 indústrias e 20 mil trabalhadores estão em risco, com paralisações e cortes iminentes.
E MAIS: Indústrias processadoras de cacau que representam aproximadamente 20% de toda a exportação do setor. A AIPC estima que o impacto pode chegar a US$ 36 milhões já em 2025, caso não haja recuo nas medidas. Empresas do setor florestal exportador e de ovos, que representem menos de 1% da produção nacional, mas que exportou mais de 15 mil toneladas no primeiro semestre, gerando US$ 33 milhões em receita. Com a nova tarifa, esse canal também poderá ser comprometido, alerta a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Fonte: Pensar Agro
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Rio Grande do Sul regulamenta Programa de Regularização Ambiental e cria novas oportunidades para produtores rurais
O Governo do Rio Grande do Sul oficializou a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio do Decreto Estadual nº 58.804/2026. A medida estabelece as regras para a adequação ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, trazendo maior segurança jurídica aos produtores e proprietários rurais do estado.
A regulamentação atende às diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que determinou a criação de programas estaduais voltados à regularização ambiental das propriedades rurais. O instrumento também segue os parâmetros definidos pelos Decretos Federais nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014.
Decreto amplia alternativas para regularização ambiental
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a nova norma estabelece mecanismos que facilitam a adequação ambiental dos imóveis rurais e amplia as possibilidades de compensação previstas na legislação.
Entre os principais avanços estão a compensação de Reserva Legal, a possibilidade de computar áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal e a criação do regime de Reserva Legal em condomínio.
Segundo especialistas, essas medidas oferecem maior flexibilidade para que os produtores cumpram as exigências ambientais sem comprometer a viabilidade econômica das propriedades.
Compensação de Reserva Legal ganha novas modalidades
O decreto detalha as formas de compensação de Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais gaúchos. Entre as alternativas previstas estão:
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
- Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
- Doação de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público;
- Utilização de áreas excedentes de Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros.
Para serem utilizadas na compensação, as áreas deverão estar inseridas no mesmo bioma e apresentar vegetação nativa conservada, em regeneração ou em processo de recomposição ambiental.
A regulamentação também permite que proprietários com excedentes de vegetação nativa transformem essas áreas em ativos ambientais, criando novas oportunidades econômicas dentro do mercado de regularização ambiental.
Inscrição no CAR será requisito para adesão ao programa
A participação no Programa de Regularização Ambiental exige que o imóvel esteja previamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá prazo de até um ano, contado a partir da notificação emitida pelo órgão ambiental competente, para formalizar sua adesão ao PRA.
A medida busca garantir que o processo de regularização ocorra de forma organizada e alinhada às exigências ambientais estabelecidas pela legislação.
Suspensão de sanções para passivos anteriores a 2008
Outro ponto relevante da regulamentação é a possibilidade de suspensão das sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008.
Para obter esse benefício, o produtor deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental e cumprir integralmente os compromissos assumidos para recuperação, recomposição ou compensação das áreas degradadas.
A previsão segue os critérios já estabelecidos pelo Código Florestal e busca incentivar a regularização voluntária dos passivos ambientais históricos.
Segurança jurídica e valorização dos ativos ambientais
A regulamentação do PRA é vista como um avanço importante para o setor agropecuário gaúcho, especialmente por oferecer regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais.
Além de ampliar a previsibilidade jurídica para produtores e investidores, a nova legislação fortalece o mercado de ativos ambientais ao permitir que áreas preservadas acima dos limites exigidos pela lei sejam utilizadas em processos de compensação.
Na avaliação de especialistas, o programa contribui para conciliar produção agropecuária, preservação ambiental e geração de valor econômico, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo o desenvolvimento do agronegócio no Rio Grande do Sul.
Com a entrada em vigor do decreto, os produtores passam a contar com um instrumento estruturado para regularizar passivos ambientais, preservar recursos naturais e adequar suas propriedades às exigências da legislação ambiental brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio

