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Titan amplia portfólio e traz pneus específicos para quadriciclos e utilitários ao Brasil
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A Titan International, fabricante global de pneus e rodas, anunciou o início da comercialização no Brasil de pneus especiais para veículos ATV (quadriciclos) e UTV (utilitários), após a aquisição da americana Carlstar Group LLC, referência mundial na produção de pneus para aplicações off-road e especiais. A chegada dos produtos marca a ampliação das soluções da marca voltadas a produtores rurais, prestadores de serviços e usuários urbanos que buscam desempenho e durabilidade em terrenos variados.
Mercado de veículos utilitários cresce no campo e nas cidades
Os veículos de pequeno porte têm ganhado cada vez mais espaço no país, tanto em fazendas quanto em centros urbanos e atividades esportivas.
Os ATVs (all-terrain vehicles), conhecidos como quadriciclos, são leves, ágeis e guiados por guidão, ideais para deslocamentos rápidos, inspeções e trilhas. Já os UTVs (utility task vehicles) oferecem estrutura maior, com volante, assentos lado a lado e caçamba de carga, proporcionando mais estabilidade e capacidade de trabalho.
De acordo com Luiz Antônio Quevedo Marthe, vice-presidente de vendas e marketing da Titan para a América Latina, o uso desses veículos vem crescendo de forma contínua no país, impulsionado especialmente pelo agronegócio.
“A venda de quadriciclos vem aumentando ano após ano no Brasil, principalmente pelo uso no campo. Eles atendem diferentes necessidades dentro da fazenda por serem ágeis e versáteis — desde deslocamentos até coleta de amostras, transporte de ferramentas e pequenos insumos. A tendência é de expansão tanto nas propriedades rurais quanto nas usinas”, destaca Marthe.
Pneus especiais ampliam soluções para diferentes aplicações
Com a incorporação da Carlstar, a Titan passa a oferecer uma nova linha de pneus voltada não apenas ao setor agrícola, mas também ao público urbano.
Esses produtos atendem ao segmento de jardinagem e manutenção de áreas verdes, conhecido como lawn & garden, e são compatíveis com as principais marcas do mercado.
“Os veículos ATVs também são bastante utilizados em grandes cidades para serviços de roçada, corte de grama e manejo de áreas extensas — em prefeituras, condomínios, resorts e empresas de manutenção. Nossos pneus garantem desempenho superior e contribuem para operações mais eficientes”, explica o executivo.
Aplicações vão além do campo: de resorts a eventos
A nova linha de pneus contempla ainda carrinhos de transporte usados em campos de golfe e veículos elétricos empregados em feiras e eventos.
Segundo Marthe, os produtos já estão disponíveis no mercado brasileiro por meio da rede de revendas parceiras da Titan.
“Com essa ampliação, reforçamos nossa presença no país e apostamos no crescimento dos veículos utilitários de pequeno porte como aliados estratégicos em atividades agrícolas, esportivas, de lazer e serviços urbanos”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



