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Trigo entre extremos: clima favorável derruba preços globais, mas incertezas sustentam mercado brasileiro

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O mercado global de trigo atravessa um momento de equilíbrio instável. De um lado, o clima amplamente favorável nas principais regiões produtoras tem impulsionado o avanço das colheitas e aumentado a oferta mundial; de outro, incertezas sobre estoques e movimentações de grandes exportadores mantêm o setor em compasso de espera.

Após anos marcados por eventos climáticos adversos, como o La Niña prolongado, a recuperação das condições meteorológicas tem sido decisiva para o desempenho das lavouras. No Hemisfério Sul, países como Austrália, Argentina, África do Sul e Brasil registram safras acima da média, beneficiadas por chuvas oportunas e ausência de geadas significativas.

Na Austrália, estados como Nova Gales do Sul e Victoria devem colher volumes próximos do ideal, enquanto a Argentina se recupera da seca prolongada, apesar do risco pontual de geadas tardias em Buenos Aires e La Pampa. Já na Europa e no Canadá, houve melhora expressiva nas condições de plantio durante o segundo semestre, o que deve garantir bom rendimento para o trigo de inverno.

França e países da região do Mar Negro — como Ucrânia e sul da Rússia — também foram favorecidos por precipitações recentes, que aliviaram preocupações com a seca. Na Índia, o fim das monções trouxe umidade adequada ao solo, garantindo perspectivas positivas para a próxima safra. Apenas a China enfrenta alguns desafios localizados, devido ao excesso de chuvas no plantio, mas o clima estabilizado reduz parte dos riscos.

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Nos Estados Unidos, o outono apresenta condições adequadas, e a influência limitada do fenômeno La Niña deve permitir o bom desenvolvimento das lavouras. Diante desse quadro de ampla oferta e demanda enfraquecida, analistas projetam continuidade da pressão baixista sobre os preços internacionais pelo menos até a primavera de 2026.

Consultorias alertam para volatilidade e oportunidades em Chicago

Apesar do cenário global de queda, consultorias de mercado destacam que o trigo segue operando dentro de uma faixa estreita de suporte e resistência, reflexo da expectativa por novos dados sobre a produção mundial. O mercado aguarda o próximo relatório mensal do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), além das atualizações sobre os volumes colhidos na Argentina, Austrália e Rússia — países que devem definir o rumo das cotações nos próximos meses.

Mesmo com a tendência de baixa, os preços médios ainda se mantêm acima dos níveis registrados no início do mês. Com o encerramento da colheita no Hemisfério Norte, o abastecimento global passa a depender das lavouras do Hemisfério Sul, cuja conclusão está prevista para dezembro. Após esse período, a oferta tende a se retrair até maio de 2026, o que pode abrir espaço para reajustes positivos, especialmente na Bolsa de Chicago (CBOT), onde analistas consideram o momento favorável para posicionar ordens de compra de longo prazo.

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No Brasil, perdas na safra limitam quedas e sustentam preços

No cenário doméstico, o clima tem sido determinante para o comportamento dos preços. As recentes chuvas intensas, acompanhadas por granizo e ventos fortes, provocaram acamamento e danos nas lavouras, agravando uma safra já reduzida. Esse fator tem limitado o potencial de queda das cotações, que devem permanecer estáveis até o início de 2026.

De acordo com analistas, a oferta ainda elevada mantém os preços contidos no curto prazo, mas há expectativa de valorização gradual a partir de janeiro, quando os moinhos estiverem com estoques ajustados. Para produtores que precisam vender parte da colheita para cobrir custos, especialistas recomendam reservar uma pequena fração da receita para operações em contratos futuros em Chicago, buscando compensar possíveis perdas no mercado físico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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