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Trigo: Preços Caem com Avanço da Colheita Nacional e Oferta Global Abundante

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O mercado de trigo brasileiro registrou queda nos preços nos últimos meses, reflexo do avanço da colheita nacional e da ampla oferta internacional. Em setembro, a saca de 60 kg encerrou o mês em R$ 70,39, registrando recuo de 7% em relação ao mês anterior. Entre 1º e 13 de outubro, o cereal foi negociado a R$ 64,56/sc, mantendo a tendência de queda.

Os moinhos adotam postura cautelosa nas aquisições de trigo nacional, amparados por estoques internos confortáveis, o que contribui para a pressão sobre os preços.

Importações seguem firmes, principalmente da Argentina

Apesar da colheita em ritmo acelerado, as importações continuam consistentes. Em setembro, o Brasil trouxe 569 mil toneladas de trigo, sendo 87% da Argentina e 7% do Paraguai. A suspensão temporária das retenciones argentinas, entre 22 e 24 de setembro, favoreceu ainda mais a entrada do produto no mercado brasileiro.

Cenário externo mantém preços pressionados

No mercado internacional, os contratos de trigo Soft Red Winter em Chicago encerraram setembro com média de 514,64 centavos de dólar por bushel, alta de 0,9% frente a agosto, mas queda de 9,9% na comparação anual. O Hard Red Winter recuou 1,1% frente a agosto e 13,4% frente a setembro de 2024.

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Na parcial de outubro, os preços continuaram caindo, atingindo USDc 498,50/bu em 10 de outubro, os menores patamares desde 2020, refletindo maior oferta global e redução na demanda.

Produção global segue em alta, Brasil apresenta retração

A safra mundial de trigo segue em trajetória de crescimento, com revisões positivas na Rússia e na Argentina. A consultoria SovEcon aumentou a estimativa da Rússia para 87,8 milhões de toneladas, graças a rendimentos recordes na Sibéria. Na Argentina, a Bolsa de Cereales projeta crescimento de 18,3%, atingindo 22 milhões de toneladas, superando a última estimativa do USDA de 20 milhões.

Apesar disso, a Conab revisou para baixo a safra brasileira de 2025, estimando 7,5 milhões de toneladas, queda de 4,5% em relação à temporada anterior, principalmente devido à redução da área plantada. A produtividade, entretanto, deve se manter favorável.

Colheita avança com bons resultados de produtividade

O progresso da colheita nos principais estados produtores é significativo: até 11 de outubro, São Paulo e Paraná já haviam colhido 90% e 60% da área, respectivamente. Os primeiros resultados indicam aumento de 21,8% na produtividade média, atingindo 3,1 toneladas por hectare, reflexo das condições climáticas favoráveis e manejo adequado das lavouras.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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