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Turismo rural avança: produtores e agricultores familiares passam a se cadastrar oficialmente no Cadastur

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O turismo rural brasileiro recebeu um importante impulso com a publicação da Portaria Nº 25, pelo Ministério do Turismo, regulamentando a Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.987/2024). A medida permite o cadastro oficial de produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos por meio do Cadastur, sistema de registro nacional do setor.

Reconhecimento oficial das atividades rurais no turismo

A portaria representa um avanço significativo ao reconhecer formalmente os produtores rurais como parte integrante do turismo. Isso garante que esses profissionais possam atuar legalmente, mantendo benefícios de outras legislações e programas federais. Agora, aqueles que colocam comida na mesa dos brasileiros passam a ter protagonismo também no turismo rural, ampliando as oportunidades de crescimento do setor.

Quem pode se cadastrar no Cadastur

Segundo o Ministério do Turismo, a nova regulamentação oferece maior clareza e segurança jurídica para diversos grupos, incluindo agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

De acordo com a portaria, agricultores com até quatro módulos fiscais de terra, que utilizam mão de obra familiar e têm a maior parte de sua renda vinculada ao próprio estabelecimento, estão aptos a se registrar no Cadastur.

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Impacto para Minas Gerais e o turismo sustentável

Para Teresa Lemos, presidente da Federação das Instâncias de Governança Regional de Minas Gerais (Fecitur-MG), a medida representa “provavelmente o maior ganho da última década para o turismo, especialmente em Minas Gerais”. Ela ressalta que a inclusão fortalece o turismo rural, gera empregos, aumenta a renda e promove o desenvolvimento sustentável regional.

A conquista é fruto de anos de mobilização da Fecitur-MG, que defendeu a valorização dos produtores rurais no setor turístico, transformando o papel do agricultor familiar em agente ativo do desenvolvimento econômico local.

Benefícios diretos da formalização

O cadastro no Cadastur oferece vantagens concretas aos produtores, como:

  • Acesso a linhas de crédito especiais;
  • Participação em programas de incentivo;
  • Maior visibilidade para turistas nacionais e estrangeiros;
  • Segurança jurídica, estimulando empreendedorismo e inovação.

Com essa regulamentação, o Ministério do Turismo reforça seu compromisso com o turismo de experiência, promovendo crescimento econômico regional, preservação cultural e valorização das comunidades tradicionais, em um momento de expansão do turismo rural no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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