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UFMG aponta entraves na implementação da legislação ambiental

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O Brasil enfrenta um paradoxo ambiental: enquanto possui 74 milhões de hectares de vegetação nativa excedente em propriedades rurais aptos a gerar renda com pagamentos por serviços ambientais, há outros 21 milhões de hectares desmatados que precisam ser restaurados ou compensados para atender às exigências do Código Florestal.

Esses números, que somam 95 milhões de hectares, evidenciam tanto o potencial econômico quanto os desafios de conservação no país, segundo o 3º Panorama do Código Florestal, realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG.

Segundo o estudo, o Código Florestal brasileiro, revisado em 2012, continua enfrentando desafios em sua aplicação. A pesquisa destaca deficiências no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oportunidades pouco exploradas, como os pagamentos por serviços ambientais em propriedades com excedentes de vegetação nativa.

Estados como a Bahia e Mato Grosso concentram os maiores excedentes de vegetação nativa preservada, com mais de 10 milhões e entre 5,5 milhões e 7,3 milhões de hectares, respectivamente. Já Rondônia apresenta o menor excedente, com apenas 80 mil hectares. O estudo também revelou que o maior déficit proporcional de vegetação em Reservas Legais está em Rondônia (12,1%), seguido por Pará, Mato Grosso, Acre e São Paulo.

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Em áreas de APP, o déficit mais expressivo foi identificado no Rio de Janeiro, com 2% da área total de imóveis rurais. Além disso, o estudo apontou que 26% do desmatamento em propriedades rurais entre 2008 e 2024 ocorreu em áreas de APP ou em imóveis com Reservas Legais abaixo do mínimo exigido.

A pesquisa destaca falhas no CAR, com apenas 1,8% dos mais de 7,3 milhões de imóveis rurais registrados validados até 2024. As sobreposições de registros cresceram na Amazônia Legal, especialmente em terras públicas sem destinação, que agora representam 18,3% das sobreposições registradas. Estados como Pará, Rondônia e Amazonas concentram a maior parte desses conflitos fundiários.

Os pesquisadores associaram essas sobreposições à ineficiência do CAR e ao uso indevido do sistema, que permite declarações fraudulentas e grilagem de terras. Apesar dos desafios, o estudo indica oportunidades para o agronegócio, como a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que podem ser comercializadas no mercado de ativos florestais.

Além disso, o avanço no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e na validação do CAR é essencial para acessar mecanismos financeiros de pagamentos por serviços ambientais e atender às exigências de rastreabilidade agrícola de mercados internacionais.

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A modernização do CAR e o fortalecimento da governança ambiental são apontados como passos cruciais para equilibrar conservação ambiental e produtividade rural, permitindo que o setor do agronegócio se beneficie das oportunidades oferecidas pela legislação.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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