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USDA mantém estimativas para soja e algodão e revisa alta na produção global de trigo e milho em dezembro

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Panorama geral do relatório de dezembro do USDA

O relatório WASDE (World Agricultural Supply and Demand Estimates) divulgado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) em dezembro de 2025 trouxe poucas alterações para os principais grãos, mantendo a tendência de estabilidade nas estimativas para soja e algodão, e revisando para cima a produção global de trigo e milho.

Segundo análise da Consultoria Agro Itaú BBA, o documento reflete um cenário de ajuste técnico nas safras e regularidade nas exportações, com impactos moderados sobre os estoques e o equilíbrio global de oferta e demanda.

Soja: projeções mantidas para Brasil e EUA

No caso da soja, o USDA manteve as principais estimativas do ciclo 2025/26.

Nos Estados Unidos, a exportação foi mantida em 44,5 milhões de toneladas, com estoques finais estáveis em 7,9 milhões de toneladas. O estoque global teve leve revisão positiva, passando de 122 para 122,4 milhões de toneladas, enquanto a produção brasileira foi mantida em 175 milhões de toneladas, confirmando o país como o maior produtor mundial.

Para o Brasil, a consultoria destaca crescimento na área colhida (48,8 milhões de hectares) e produção estável, sustentada por boas condições climáticas e aumento do consumo interno. Já a Argentina teve leve redução na projeção de safra, de 51 para 49 milhões de toneladas.

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Milho: aumento na produção global e revisões nos EUA e Ucrânia

O USDA também apresentou revisões relevantes no balanço global do milho.

Nos Estados Unidos, houve aumento na exportação (de 78,1 para 81,3 milhões de toneladas) e redução nos estoques finais, que caíram de 54,7 para 51,5 milhões de toneladas, reforçando o ritmo de demanda externa.

A produção global de milho foi projetada em 1,283 bilhão de toneladas, com alta de 4% em relação à safra anterior. A Ucrânia, por outro lado, teve sua produção reduzida de 32 para 29 milhões de toneladas, enquanto a Argentina manteve o volume estimado em 53 milhões de toneladas.

No Brasil, a projeção segue estável em 131 milhões de toneladas, com exportações estimadas em 43 milhões, refletindo o equilíbrio entre consumo interno e disponibilidade para embarques.

Trigo: produção mundial revisada para cima

Entre os grãos, o trigo apresentou o maior ajuste positivo nas projeções.

O USDA revisou a produção global de 829 para 838 milhões de toneladas, puxada pela recuperação de lavouras na União Europeia, cuja produção subiu de 142 para 144 milhões de toneladas, e pela Argentina, que passou de 22 para 24 milhões de toneladas.

A Rússia também teve leve revisão de alta, chegando a 87,5 milhões de toneladas, e o estoque final global foi ajustado de 271 para 275 milhões de toneladas.

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No Brasil, a produção foi mantida em 7,7 milhões de toneladas, com exportações projetadas em 2,5 milhões.

Algodão: estabilidade na produção global e leve aumento de estoques

O relatório de dezembro também confirmou estabilidade na produção global de algodão, mantida em 26,1 milhões de toneladas. O consumo mundial teve leve redução, de 25,9 para 25,8 milhões, e os estoques dos EUA foram revisados para cima, de 0,94 para 0,98 milhão de toneladas.

O Brasil segue com projeção positiva, com produção de 4,1 milhões de toneladas, alta de 10% em relação ao ciclo anterior, e exportações estáveis em 3,2 milhões de toneladas, mantendo o país entre os líderes do comércio internacional da fibra.

Perspectiva para o mercado global de grãos

A Consultoria Agro Itaú BBA destaca que o relatório de dezembro reforça um cenário de equilíbrio nos fundamentos globais, com produção consistente e demanda sólida, especialmente para soja e milho.

Os ajustes pontuais indicam que o mercado deve seguir atento ao clima na América do Sul e às condições de exportação nos principais produtores, fatores determinantes para os preços nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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