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Uso do WhatsApp nas negociações rurais exige cautela e formalização contratual, alerta advogado

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Negociações pelo WhatsApp são cada vez mais comuns no meio rural

Com o avanço da tecnologia e a dinâmica do agronegócio, é cada vez mais frequente que produtores rurais utilizem o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens para negociar a venda de suas produções. Essa prática se intensifica, especialmente, no período de final da safra de verão — fase crucial para o escoamento da produção e pagamento de custos como colheita, arrendamentos e demais despesas da atividade.

Advogado orienta: mensagens não substituem contrato formal

Apesar da praticidade proporcionada por esses aplicativos, o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, alerta que os produtores não devem abrir mão da formalização contratual. Ele destaca que, mesmo quando as tratativas são feitas por mensagens de texto, é essencial elaborar um contrato definitivo, com todos os termos da negociação claramente estabelecidos.

“É importante que os produtores rurais adotem a devida prudência na hora de vender sua produção. A instrumentalização de um contrato válido, com cláusulas sobre prazos, condições de entrega e formas de pagamento, é fundamental”, afirma Ghigino.

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Prevenção de riscos futuros

O especialista ressalta que a medida visa prevenir problemas futuros, como inadimplência ou descumprimento na entrega dos produtos. A formalização do contrato é, segundo ele, uma forma de garantir segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na negociação.

Diante da praticidade dos aplicativos de mensagens, o uso do WhatsApp como canal de negociação no meio rural deve ser encarado com responsabilidade. O alerta do advogado reforça que acordos firmados apenas por troca de mensagens não substituem o valor legal de um contrato escrito e assinado. Para evitar prejuízos e garantir a efetividade das transações, a recomendação é clara: negociações digitais devem ser acompanhadas da devida formalização jurídica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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