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Vacinação in ovo garante imunidade precoce e melhora desempenho e rentabilidade na avicultura

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A técnica de vacinação in ovo, utilizada há mais de 30 anos na avicultura mundial, tem revolucionado a produção ao imunizar os embriões antes da eclosão. Essa imunização precoce aumenta a sanidade das aves desde os primeiros dias, resultando em maior produtividade e redução significativa dos custos operacionais.

Uso global e impacto na produtividade

Atualmente, mais de 90% dos incubatórios comerciais nos Estados Unidos, Europa e Ásia adotam a vacinação in ovo, imunizando cerca de 20 bilhões de frangos anualmente. Eduardo Muniz, Gerente Técnico de Aves da Zoetis, destaca que a técnica não apenas oferece proteção no momento ideal, como também potencializa a produtividade nas granjas.

Automação e precisão no processo

A automação é um diferencial fundamental dessa tecnologia. Equipamentos como o Inovoject® NXT, da Zoetis, garantem a aplicação precisa da vacina em embriões contra doenças como Marek e Gumboro, antes mesmo do nascimento. O sistema conta com sensores que monitoram o nível de vacina e desinfetante, além de desinfetar as agulhas a cada injeção, assegurando segurança biológica e minimizando o estresse dos pintinhos.

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Eficiência e redução de custos

Com a vacinação automatizada, é possível imunizar até 50 mil ovos por hora, reduzindo a variabilidade humana e aumentando o controle do processo. Essa eficiência operacional diminui a necessidade de mão de obra especializada para vacinação manual, permitindo uma redução de até 10% nos custos operacionais das granjas, segundo dados da Zoetis.

Bem-estar animal e desempenho zootécnico

Além dos benefícios financeiros, a vacinação in ovo simula o ambiente natural da incubação, com condições ideais de temperatura, umidade e ventilação, o que evita o estresse dos pintinhos recém-nascidos. Isso resulta em aves mais protegidas, uniformes e com melhor desempenho zootécnico — fatores essenciais para maximizar a rentabilidade da produção avícola.

Tecnologia indispensável para sustentabilidade e crescimento

A vacinação in ovo reforça o compromisso com a sanidade nas granjas, consolidando-se como uma ferramenta estratégica para elevar a eficiência, sustentabilidade e lucratividade da avicultura. Segundo Eduardo Muniz, “nosso objetivo é apoiar o produtor para que ele alcance o máximo de eficiência com práticas seguras e inovadoras. A vacinação in ovo é uma aliada fundamental para transformar desafios em resultados concretos”.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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