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Vacinação obrigatória contra raiva e declaração de rebanho começam em 1º de maio em Goiás
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Início da vacinação obrigatória e declaração de rebanho
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que, a partir de 1º de maio, começa o período para a declaração de rebanho e a última etapa da campanha obrigatória de vacinação contra a raiva dos herbívoros em Goiás. A imunização se estende até 15 de junho e é voltada a animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equídea (cavalos, muares e asininos), caprina e ovina, abrangendo os 119 municípios classificados como de alto risco para a doença.
Transição da obrigatoriedade para estratégia regionalizada
A campanha segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 246/2025 da Agrodefesa. Esta será a última vacinação com caráter compulsório. A partir de julho de 2025, conforme a Instrução Normativa nº 01/2025, a imunização passará a ser exigida apenas em propriedades onde houver foco confirmado da raiva e será recomendada em áreas ao redor desses focos, num raio de até 12 quilômetros.
Justificativa e importância da vacinação
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a mudança está alinhada à política nacional de regionalização do combate à raiva, priorizando regiões com registros efetivos da doença. Ele reforça, no entanto, que os produtores dos 119 municípios com risco elevado devem vacinar todos os seus animais nesta última etapa obrigatória. O descumprimento pode implicar penalidades e restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Ramos também lembra que a vacinação, aliada ao controle de morcegos hematófagos – principais transmissores da raiva –, continua sendo a principal forma de prevenção. “A raiva é uma zoonose grave, com alta letalidade. A imunização evita surtos, prejuízos econômicos e protege a saúde animal e humana”, afirmou.
Resultados da campanha anterior
Durante a etapa anterior da campanha, realizada entre novembro e dezembro do ano passado, Goiás alcançou uma cobertura vacinal de 99,15% dos animais registrados, totalizando aproximadamente 2,5 milhões de bovinos e bubalinos com até 12 meses vacinados. “A adesão quase total demonstra o comprometimento dos produtores goianos com a sanidade do rebanho”, elogiou o presidente da Agrodefesa.
Normas para aquisição das vacinas
As vacinas deverão ser adquiridas exclusivamente em revendas credenciadas pela Agrodefesa, entre os dias 29 de abril e 15 de junho. Esses estabelecimentos são responsáveis por manter o controle informatizado da comercialização dos imunizantes por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), além de assegurar o armazenamento adequado e a refrigeração dos produtos.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, alerta que as revendas devem seguir à risca os critérios legais e técnicos. A fiscalização será semanal, e eventuais irregularidades poderão acarretar sanções. Caso a vacina seja adquirida fora do estado, o produtor deve apresentar a nota fiscal eletrônica correspondente.
Declaração de rebanho: prazo vai até 30 de junho
Simultaneamente à campanha de vacinação, os produtores rurais deverão realizar a declaração obrigatória de rebanho, também a partir de 1º de maio. O prazo se estende até 30 de junho e contempla propriedades dos 246 municípios goianos, conforme a mesma Portaria nº 246/2025.
A declaração deve ser feita no sistema Sidago, com login e senha do responsável legal pelo imóvel rural. É necessário informar o número de animais, além de nascimentos, mortes e demais alterações ocorridas no rebanho.
Controle sanitário e vigilância
Para a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a atualização das informações é essencial para a efetividade do sistema de vigilância. “Com dados precisos, conseguimos agir de forma rápida e eficaz diante de qualquer situação sanitária. Além disso, essas informações embasam o planejamento de políticas públicas de defesa agropecuária no estado”, afirma.
Ela destaca que Goiás é referência nacional em sanidade animal, resultado da seriedade com que produtores e técnicos da Agrodefesa encaram a responsabilidade sanitária. “A vacinação e a declaração de rebanho são pilares desse trabalho e devem continuar sendo tratadas com rigor e comprometimento”, completou.
Atendimento ao produtor
Produtores que tiverem dúvidas sobre a campanha de vacinação ou o processo de declaração de rebanho podem buscar atendimento nas unidades locais da Agrodefesa ou entrar em contato pelo número 0800 646 1122.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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